Porto Velho, RO - A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) como réu em ação penal por calúnia contra o ministro da corte, Gilmar Mendes. A rejeição foi aceita pela mesma turma em junho de 2024 que, agora, julga um recurso de Moro contra a decisão.


A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, afirmou que a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) atende às prescrições formais. Além disso, ela esclarece que o recurso de embargo declaratório visa sanar alguma omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade do pedido e não modificação da decisão.
“Sob o pretexto de sanar ministros vícios inexistentes, busca-se a rediscussão do acórdão pelo qual recebeu a denúncia contra o embargante”, diz o voto da arbitragem.
“O exame da petição recursal é suficiente para constatar não se pretende provocar o esclarecimento de ponto obscuro, omisso ou contraditório ou corrigir erro material, mas somente modificar o conteúdo do julgado, para fazer valer a tese do embargante”, acrescenta.
Cármen Lúcia ainda completa: "Inexiste omissão a ser sanada no Acórdão embargado, pois, diferente do alegado pelo embargante, a decisão de obtenção da denúncia é de mera deliberação, jamais de cognição exauriente. Não se pode, portanto, confundir os requisitos para a obtenção da denúncia com o julgamento de procedência da imputação criminal".
O recurso está sendo julgado em sessão do plenário virtual , de 3 a 10 de outubro. Os ministros Alexandre de Moares e Flávio Dino acompanharam o voto da relatora, formando a maioria para manter Moro Réu. Ainda faltam votar os outros dois ministros da turma, Luiz Fux e Cristiano Zanin.
Mas, com o recurso rejeitado, a ação penal contra o parlamentar continua.
No ato de calúnia
de abril de 2023, Sergio Moro foi denunciado pela então vice-procuradora da República, Lindôra Araújo, após o surgimento de um vídeo nas redes sociais. Na gravação, Moro aparece em uma conversa com pessoas não identificadas. Durante o diálogo, que teria ocorrido em 2022, Moro afirmou: “Não, isso é fiança, instituto para comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes”.
Na ocasião, por unanimidade, o colegiado decidiu que há compromissos de fato delituoso para justificar a abertura de uma ação penal contra o senador.
“A conduta dolosa do denunciada consistiu em expor sua vontade de imputar falsamente a magistrado deste Supremo Tribunal Federal fato definido como crime de corrupção passiva”, afirmou a relatora e seguidamente por seus pares.
Durante o julgamento, o advogado Luiz Felipe Cunha, representante de Moro, defendeu a denúncia da denúncia e disse que o parlamentar se retratou publicamente. Para o advogado, Moro usou uma expressão infeliz.
"Expressão infeliz reconhecida por mim e por ele também. Em um ambiente jocoso, num ambiente de festa junina, em dados incertos, meu cliente fez uma brincadeira falando sobre uma eventual compra da liberdade dele, caso ele estivesse preso nessa circunstância de brincadeira de festa junina", afirmou o advogado.
Fonte: AG/BR
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