Num julgamento apertado — decidido por voto de desempate do presidente Wilber Coimbra
Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) julgou parcialmente procedente a representação que apontava possíveis irregularidades na contratação da empresa privada Mediall Brasil S.A. para gerir o Hospital Municipal Dr. Onassis Ferreira dos Santos, em Machadinho D’Oeste. O caso foi analisado na 17ª Sessão Ordinária Virtual do Pleno, realizada entre 15 e 19 de setembro de 2025, e resultou no Acórdão APL-TC 00162/25.
Num julgamento apertado — decidido por voto de desempate do presidente Wilber Coimbra — o Tribunal declarou ilegal o pregão eletrônico que deu origem ao contrato e aplicou multas ao prefeito e à secretária municipal de saúde. Apesar disso, por razões de interesse público, o TCE determinou que o contrato continue surtindo efeitos temporariamente, até que o Município restabeleça a legalidade da gestão do hospital.
Como quem tenta arrumar a casa sem desligar a luz, a Corte buscou corrigir os erros sem deixar a população desassistida.
O que levou o TCE-RO a declarar a ilegalidade do contrato
A
representação foi proposta pelo Ministério Público de Contas, apontando
que o Município contratou uma empresa com fins lucrativos para gerir
integralmente o hospital, sem comprovar que essa alternativa era
necessária ou mais vantajosa.
A decisão destacou cinco irregularidades essenciais:
1. Estudo técnico insuficiente
O
Município não comprovou que havia falta de capacidade do serviço
público ou impossibilidade de ampliação da rede própria — requisito
obrigatório para participação de instituições privadas no SUS.
2. Falta de demonstração de vantajosidade
Antes
de contratar, a Prefeitura deveria provar que terceirizar a gestão
seria mais eficiente e econômica que outras opções — o que não foi
feito.
3. Preferência legal ignorada
A Constituição e a
Lei 8.080/90 determinam prioridade para entidades filantrópicas e sem
fins lucrativos quando a iniciativa privada participa do SUS de forma
complementar. Esse aspecto foi ignorado no processo licitatório.
4. Ausência de comprovação de recursos
Não ficou demonstrado que havia previsão orçamentária suficiente para suportar as despesas do contrato.
5. Exigência irregular no edital
O pregão teria exigido documento não previsto expressamente na legislação, restringindo a competitividade.
Com base nisso, o TCE declarou o Pregão 94/2022 e o Contrato 026/2022 ilegais, com pronunciamento de nulidade.
Contratação continua válida — por enquanto
Apesar da ilegalidade, a Corte aplicou o princípio da modulação dos efeitos (ex nunc). Ou seja:
👉 o contrato continua valendo por ora, para evitar descontinuidade de um serviço essencial.
O município terá três caminhos possíveis:Prefeito Paulo Henrique dos Santos
Transferir a gestão do hospital a entidade sem fins lucrativos, como determina a legislação;
Contratar apenas serviços complementares, e não a gestão plena;
Reassumir diretamente a administração do hospital.
A prefeitura deve apresentar estudo técnico preliminar em até 180 dias e implementar a solução escolhida em até um ano após essa entrega.
Multas ao prefeito e à secretária de saúde
O Acórdão também aplicou multas aos responsáveis pela condução da licitação:
💸 Multa de R$ 4.860,00 por autorizar a contratação com vícios graves, sem planejamento adequado e sem comprovação de vantagem ao erário.
Secretária de Saúde Margarete Hantt Marcolino
💸 Multa de R$ 3.240,00 por elaborar estudo técnico e termo de
referência com falhas que comprometeram a legalidade do certame.
Os valores devem ser pagos ao Fundo de Desenvolvimento Institucional do TCE-RO em até 30 dias após publicação da decisão.
Outras determinações e alertas
O Tribunal ainda:
determinou que o Município comprove, nas contas de 2025, o impacto da terceirização no limite de gasto com pessoal;
recomendou revisão da extensão dos serviços prestados pela empresa;
alertou servidores responsáveis para que evitem exigir documentos não previstos em lei;
autorizou cobrança judicial das multas se não forem pagas.
Decisão final e próximos passos
Com maioria apertada, o Pleno do TCE-RO:
✔ conheceu a representação;
✔ julgou-a parcialmente procedente;
✔ declarou ilegal o pregão e o contrato;
✔ aplicou multas;
✔ modulou os efeitos para que o contrato siga vigente por tempo limitado;
✔ determinou que o Município apresente estudo técnico e defina nova forma de gestão do hospital.
A decisão completa está disponível no portal do Tribunal de Contas.




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