MPT instaura inquérito civil contra empresa de autopeças por possível descumprimento da cota de aprendizagem

MPT instaura inquérito civil contra empresa de autopeças por possível descumprimento da cota de aprendizagem

 

Portaria nº 386/2025 — Procuradoria do Trabalho em Ji-Paraná

Porto Velho, RO - Com a solenidade que sempre marca os atos do Ministério Público do Trabalho — aquela velha liturgia institucional que sustenta a proteção social no Brasil — o MPT em Ji-Paraná publicou a Portaria nº 386/2025, instaurando o Inquérito Civil nº 000508.2025.14.002/6 para investigar a empresa Pemaza Distribuidora de Auto Peças e Pneus Ltda.

O procedimento nasce de uma notícia de fato que aponta possível descumprimento da cota legal de aprendizagem profissional, tema sensível e diretamente ligado à proteção da criança e do adolescente, especialmente no que se refere à inclusão de jovens no mercado de trabalho de forma protegida.

Onde ocorre o procedimento

A investigação tramita na:
📍 Procuradoria do Trabalho no Município de Ji-Paraná
Avenida Cloves Arraes Chaves, nº 1415, Centro — Ji-Paraná/RO — CEP 76900-045
📞 (69) 3411-0400 / (69) 3411-0404


O que motivou o inquérito

As peças informativas já presentes nos autos indicam que a empresa pode estar envolvida em situações relacionadas aos seguintes temas oficiais do MPT:
07 – Proteção da Criança e do Adolescente
07.02 – Aprendizagem Profissional
07.02.01 – Cota Legal de Aprendizes


A cota de aprendizagem é um mecanismo histórico — quase um rito de passagem moderno — que permite ao jovem ingressar no mundo do trabalho com segurança, estudo e supervisão adequada. Quando há suspeita de descumprimento, o MPT age para assegurar que a lei seja respeitada.
Base legal utilizada pela Procuradoria

A portaria fundamenta-se em:
Artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal,
Arts. 5º, III, “e”; 6º, VII, “c” e “d”; e 84, II da Lei Complementar nº 75/1993,
Art. 8º da Lei nº 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública).


Esses dispositivos autorizam o MPT a abrir inquéritos, requisitar documentos e propor ações civis públicas quando direitos sociais são ameaçados.
Determinações da Portaria nº 386/2025

A portaria traz três determinações claras e diretas:
1️⃣ Instauração do Inquérito Civil
Para apurar os fatos em toda a sua extensão, sem limitar o alcance das investigações.
2️⃣ Designação de secretária
A servidora Gislaine Matsunaga Souza será responsável pelo secretariamento do procedimento.
3️⃣ Diligência inicial obrigatória


O MPT determina o cumprimento das medidas indicadas na Apreciação Prévia, etapa que costuma envolver requisições de informações, documentos e ações preliminares.
Assinatura eletrônica

A portaria foi assinada eletronicamente por:
🔹 Raulino Maracajá Coutinho Filho
Procurador do Trabalho
(constando “Ji-Paraná/RO, data da assinatura eletrônica” no documento oficial)
O que acontece a partir de agora?


O MPT deve:
-aguardar ou requisitar documentos da empresa,
-verificar o número de empregados e a proporção de aprendizes,
-analisar eventual descumprimento da cota mínima,
-e avaliar se há necessidade de firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou ajuizar Ação Civil Pública.


A aprendizagem profissional é um pilar antigo e valioso: abre portas, protege jovens e reforça o futuro da comunidade. O MPT, ao instaurar o inquérito, mantém viva essa tradição — de proteger quem está começando a vida laboral.

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