MPF processa empresa por trafegar com excesso de peso em rodovias federais de Rondônia

MPF processa empresa por trafegar com excesso de peso em rodovias federais de Rondônia

 

Ação pede pagamento de R$ 1 milhão por dano moral coletivo e de R$ 743 mil pelo dano material causado ao pavimento das rodovias

Porto Velho, RO - O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra uma empresa de turismo para que interrompa a prática reiterada de transporte de carga com sobrepeso nas rodovias federais de Rondônia. A conduta compromete a segurança e a integridade das vias, causando danos ao patrimônio da União.

De acordo com o MPF, o excesso de peso reduz a vida útil do pavimento asfáltico em até 70% em rodovias de tráfego intenso. Além do dano material, a ação enfatiza o risco à vida, tendo em vista que o sobrepeso prejudica sistemas de frenagem e suspensão, aumentando a probabilidade de acidentes fatais.

Dessa forma, o MPF pede o pagamento de indenização pelo dano moral coletivo, a título de compensação pelo sofrimento causado a todos aqueles que são vítimas de acidentes e obrigados a trafegar em estradas precárias, em valor não inferior a R$ 1 milhão. Além disso, a ação pede o pagamento de indenização em valor não inferior a R$ 743,9 mil reais pelo dano material causado ao pavimento das rodovias federais, à segurança do tráfico e à concorrência.

Infrações – Durante a investigação do MPF, dados do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF) identificaram a empresa como uma das dez maiores infratoras por excesso de peso no estado. Relatórios técnicos anexados à ação demonstram que o Dnit lavrou 973 autos de infração entre janeiro e 2021 e fevereiro de 2026, enquanto a PRF expediu 12 autos de infração no mesmo período.

Diante dos fatos, o MPF propôs, inicialmente, a celebração de um acordo (Termo de Ajustamento de Conduta), com a redução de 50% nos valores calculados de danos. No entanto, não houve manifestação da empresa.

Nesse contexto, a ação assinada pelo procurador da República Raphael Bevilaqua pede que a Justiça Federal determine que a empresa cesse imediatamente o despacho de veículos com sobrepeso, sob pena de multa de R$ 10 mil por infração.

Ação Civil Pública nº 1007372-26.2026.4.01.4100
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