O ministro Luiz Fux, relator do recurso, apresentou a primeira parte de seu voto, que deve ser concluído na sessão de quinta-feira


O ministro Luiz Fux durante sessão plenária do STF. Foto: Luiz Silveira/STF

Porto Velho, RO - O Supremo Tribunal Federal começou a discutir, na sessão desta quarta-feira 5, se a proibição da exploração de jogos de azar, prevista em lei de 1941, contraria o princípio da livre iniciativa e as liberdades fundamentais previstas na Constituição de 1988.

A tese fixada neste julgamento irá impactar, pelo menos, 2.728 processos que estão sobrestados em todas as instâncias. Na sessão desta quarta, foram ouvidas as manifestações de partes, de terceiros interessados e da Procuradoria-Geral da República (PGR).

O ministro Luiz Fux, relator do recurso, apresentou a primeira parte de seu voto, que deve ser concluído na sessão de quinta-feira 6. Ao iniciar seu voto, o ministro Fux disse é contraditório falar de liberdade de iniciativa e de liberdade econômica quando se trata de jogos de azar, pois são conceitos opostos.

Também disse que a incompatibilidade de normas penais com a Constituição só deve ser declarada em casos excepcionais, quando há visível violação de direitos humanos, como a imposição de penas desumanas ou degradantes.

Caso concreto

Segundo o artigo 50 da Lei das Contravenções Penais, explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público é contravenção penal sujeita à pena de prisão simples, de três meses a um ano, e multa.

O recurso foi apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) contra decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais no estado que absolveu uma pessoa que explorava caça-níqueis em um bar no Município de São Leopoldo.

Para a Turma Recursal, a partir da Constituição Federal de 1988, a exploração de jogos deixou de ser classificada como contravenção, pois contraria o princípio das liberdades individuais.

Fonte: Carta Capital