TRE-RO pede novo parecer do MP Eleitoral sobre candidatura de Delegado Arismar Araújo

TRE-RO pede novo parecer do MP Eleitoral sobre candidatura de Delegado Arismar Araújo




Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia determinou que o Ministério Público Eleitoral analise novamente o registro após apontamento de possível causa de inelegibilidade

Porto Velho, RO - O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) determinou o envio ao Ministério Público Eleitoral (MPE) do processo que trata do registro de candidatura de Arismar Araujo de Lima, da Federação União Progressista (União Brasil/PP). A decisão foi assinada nesta quinta-feira, 27 de agosto de 2026, pelo relator do caso, desembargador Daniel Ribeiro Lagos.

A determinação ocorre após o Partido AVANTE apresentar nos autos um apontamento relacionado a uma possível causa de inelegibilidade do candidato. Arismar já havia se manifestado espontaneamente sobre a questão dentro do próprio processo de registro de candidatura.

O processo tramita no TRE-RO sob o número 0600533-78.2026.6.22.0000, em Porto Velho, e trata de Registro de Candidatura (11532).

TRE-RO determina novo parecer do Ministério Público Eleitoral

Na decisão, o relator determinou que os autos sejam encaminhados ao Ministério Público Eleitoral para a apresentação de um novo parecer.

O prazo estabelecido é de dois dias, conforme a decisão que aplicou, por analogia, o artigo 37 da Resolução TSE nº 23.609/2019.

A nova manifestação do Ministério Público deverá levar em consideração o apontamento apresentado pelo AVANTE, além da manifestação já apresentada pelo próprio candidato sobre a possível irregularidade.

A decisão não representa, neste momento, um julgamento definitivo sobre a elegibilidade de Arismar Araujo de Lima. O processo ainda seguirá sua tramitação antes da análise final do registro.

Processo envolve candidatura de Arismar Araujo de Lima

Arismar Araujo de Lima é requerente no processo de registro de candidatura e está vinculado à Federação União Progressista, formada por União Brasil (44) e Progressistas (11).

O processo tem como representantes do requerente os advogados Juacy dos Santos Loura Junior e Manoel Verissimo Ferreira Neto.

O caso está sob relatoria do desembargador Daniel Ribeiro Lagos, integrante do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

A discussão sobre a candidatura passou a incluir um questionamento apresentado pelo Partido AVANTE, identificado nos autos pelos documentos de número 8566588 e seguintes.
Candidato já apresentou manifestação

Segundo a decisão do TRE-RO, o próprio candidato já havia se manifestado sobre a possível irregularidade dentro do processo de registro.

A existência dessa manifestação foi considerada pelo relator ao determinar que o Ministério Público Eleitoral apresente um novo parecer sobre o caso.

Dessa forma, o próximo passo do processo será a análise do MPE. Depois do prazo de dois dias para a manifestação, os autos deverão retornar ao relator.
Julgamento ainda será realizado

Após o novo parecer do Ministério Público Eleitoral, o processo será encaminhado novamente para conclusão e posterior julgamento.

A decisão assinada pelo desembargador Daniel Ribeiro Lagos determina expressamente que, depois da manifestação do MPE, os autos sejam colocados novamente em conclusão para julgamento.

Portanto, o registro de candidatura de Arismar Araujo de Lima ainda não foi definido por essa decisão. O procedimento determinado pelo TRE-RO é uma etapa de análise antes do julgamento do registro.

O caso deverá considerar tanto o apontamento feito pelo AVANTE quanto os argumentos apresentados pelo candidato em sua manifestação.
O que acontece agora

Com a decisão publicada em 27 de agosto de 2026, o processo segue o seguinte caminho:

Os autos serão encaminhados ao Ministério Público Eleitoral;
O MPE terá dois dias para apresentar novo parecer;
A manifestação deverá considerar o apontamento de possível causa de inelegibilidade apresentado pelo AVANTE;
Também será considerada a manifestação já apresentada por Arismar Araujo de Lima;
Após oparecer, o processo será encaminhado para conclusão;

O TRE-RO deverá então julgar o registro de candidatura.

Até a realização desse julgamento, a decisão do relator não deve ser interpretada como uma declaração definitiva de inelegibilidade. O documento apenas determina uma nova manifestação do Ministério Público Eleitoral diante do questionamento apresentado no processo.
Dados do processo

Processo: 0600533-78.2026.6.22.0000
Classe: Registro de Candidatura (11532)
Requerente: Arismar Araujo de Lima
Federação: União Progressista — União Brasil/PP
Relator: Desembargador Daniel Ribeiro Lagos
Tribunal: Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO)
Data da decisão: 27 de agosto de 2026
Prazo para o MPE: 2 dias

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