Lei garante prioridade de matrícula a filhos de vítimas de violência doméstica em Porto Velho

Lei garante prioridade de matrícula a filhos de vítimas de violência doméstica em Porto Velho

Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

Regra vale para matrículas, transferências e rematrículas na rede municipal e começa no ano letivo de 2027

Porto Velho (RO) – Mulheres vítimas de violência doméstica que tenham filhos ou outras crianças e adolescentes sob sua guarda terão prioridade em matrículas, transferências e rematrículas na rede municipal de ensino de Porto Velho. A medida está na Lei nº 3.490, publicada nesta sexta-feira (16), e passa a valer no ano letivo de 2027.

O benefício vale para mulheres que sofreram violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral e que tenham a guarda definitiva ou provisória das crianças. Para pedir a prioridade, é preciso apresentar ao menos um documento, como decisão judicial com medida protetiva, boletim de ocorrência, relatório de órgãos de assistência, saúde, Defensoria Pública ou Ministério Público, ou laudo médico ou psicológico.

Em casos de urgência comprovada, a matrícula poderá ser feita inicialmente só com o boletim de ocorrência, e os demais documentos deverão ser entregues à escola em até 30 dias. As escolas terão de manter sigilo sobre as informações apresentadas.

A lei também proíbe qualquer discriminação contra as mães beneficiadas e as crianças. O descumprimento pode resultar em advertência e multa e, em caso de reincidência, o Ministério Público deverá ser comunicado.

Fonte: g1 Rondônia — https://g1.globo.com/ro/rondonia/noticia/2026/10/16/nova-lei-prioriza-matriculas-de-filhos-de-vitimas-de-violencia-domestica-em-escolas-de-porto-velho.ghtml

Por: João Pedro de Carvalho Tozatto

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