Mais de 280 casais indígenas disseram sim em casamentos comunitários da Justiça de Rondônia

Mais de 280 casais indígenas disseram sim em casamentos comunitários da Justiça de Rondônia

 

Somando 49 uniões no primeiro ano, 117 em 2025 e 123 até o momento em 2026, são 289 casais atendidos

Às margens do rio Pacaás Novos, na fronteira com a Bolívia, a operação aportou nas aldeias Tanajura e Capoeirinha para atender integrantes do povo Wari, pertencentes a subgrupos como os Oro Nao. Na Aldeia Central, o atendimento alcançou a comunidade do povo Cinta Larga, promovendo a regularização documental de casais da região.

Em cada uma dessas localidades, o atendimento prestado pela equipe técnica do tribunal busca superar as barreiras geográficas e linguísticas para que o serviço ocorra de forma plena e acessível a todos os membros da comunidade.

É assim a atuação do Poder Judiciário de Rondônia junto às comunidades indígenas do estado, que tem fortalecido o acesso à cidadania e a garantia de direitos sociais. Por meio da Operação Justiça Rápida Itinerante, magistrados(as) e servidores(as) se deslocam até territórios de difícil acesso para realizar triagens e audiências de conciliação.

A iniciativa tem como um dos principais destaques a conversão de uniões estáveis em casamento civil, assegurando proteção jurídica às famílias originárias sem a necessidade de deslocamento até as sedes das comarcas. Os números refletem a expansão contínua desse atendimento no estado, desde 2024, houve um aumento de mais de 150%. Somando 49 uniões no primeiro ano, 117 em 2025 e 123 até o momento em 2026, são 289 casais atendidos.

As ações são planejadas e organizadas pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça de Rondônia, sob a presidência do desembargador José Antônio Robles, com apoio dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania e cooperação de órgãos como a Fundação Nacional dos Povos Indígenas.

Os eventos respeitam rigorosamente as tradições culturais dos povos atendidos e se transformam em grandes festas nas próprias aldeias, unindo o rito formal do registro público ao ambiente festivo da comunidade. As celebrações contam com ornamentação feita com elementos da natureza, trajes típicos e danças ancestrais, além de tradução simultânea para os idiomas locais.

Atendimento alcança diferente povos

A presença da Justiça Rápida Itinerante já alcançou diversas regiões e povos originários em Rondônia, cobrindo comunidades nas proximidades de municípios como Ji-Paraná, Cacoal e Guajará-Mirim. Na Terra Indígena Igarapé Lourdes, a aldeia Ikolen recebeu a equipe do tribunal para atender famílias do povo Gavião, além de participantes das etnias Arara, Aikanã, Apurinã e Zoró. Já na Terra Indígena Sete de Setembro, os serviços contemplaram os moradores da aldeia Amaral, pertencentes aos povos Arara e Suruí, garantindo a entrega gratuita das certidões de casamento diretamente nas mãos das lideranças e dos noivos.

As celebrações contam com a tradução simultânea do português para línguas ancestrais do tronco Tupi-Mondé e para a língua Txapakura e seus dialetos. Os noivos participam dos atos vestidos com saias de palha de buriti, cocares que simbolizam resistência e pinturas corporais feitas com urucum e jenipapo, incorporando traços de animais e elementos tradicionais. As trocas de alianças e os discursos das autoridades ocorrem em total harmonia com os rituais locais conduzidos pelos caciques.

A obtenção da certidão de casamento civil confere segurança jurídica para questões previdenciárias, pedidos de pensões e inclusão de jovens em programas educacionais ou políticas públicas de saúde e assistência social, superando pendências frequentes na apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena. Além da celebração das uniões, o trabalho itinerante possibilita a realização de serviços correlatos como a retificação de documentos para a inclusão da etnia e o reconhecimento de paternidade, consolidando o compromisso do tribunal rondoniense com a dignidade das populações originárias.

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