Quem não votou no 1º turno pode votar normalmente no 2º turno, no domingo (25)

Quem não votou no 1º turno pode votar normalmente no 2º turno, no domingo (25)

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Cada turno é uma eleição independente; justificativa da ausência na primeira etapa pode ser feita até 3 de dezembro

Brasília – O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, em 4 de outubro, pode participar normalmente do segundo turno, marcado para o próximo domingo (25). A ausência na primeira etapa não impede o voto na segunda, desde que a situação eleitoral esteja regular, porque cada turno é considerado uma eleição independente.

O primeiro turno registrou recorde de 33,4 milhões de eleitores ausentes, o equivalente a 21,08% do eleitorado. No domingo, todo o país escolhe o presidente da República, e haverá segundo turno para governador no Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.

O prazo para justificar a falta no primeiro turno termina em 3 de dezembro. Quem não votar no segundo turno terá até 8 de janeiro de 2027. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral nos portais da Justiça Eleitoral ou em um cartório eleitoral, com documentos que comprovem o motivo da ausência.

Mais de 314,5 mil pessoas pediram para votar em trânsito no segundo turno. O trabalhador escalado no dia da eleição não pode ser impedido de votar: o empregador deve organizar a jornada para garantir tempo de deslocamento até a seção, entre 8h e 17h (horário de Brasília).

Fonte: Agência Brasil — https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2026-10/eleicoes-quem-nao-votou-no-primeiro-turno-pode-participar-do-segundo

Por: João Pedro de Carvalho Tozatto

Postar um comentário

0 Comentários