Eleitor que estiver fora da cidade indicada precisará justificar a ausência no segundo turno
O eleitor que solicitou voto em trânsito para o segundo turno, neste domingo (25), terá de votar obrigatoriamente no local para onde pediu a transferência. Não será possível votar na seção original.
Quem não estiver no município indicado deverá justificar a ausência, mesmo que esteja no seu endereço eleitoral de origem. O voto em trânsito no segundo turno pode ser em local diferente do primeiro, e o retorno à seção original após a eleição é automático.
O local de votação pode ser consultado no site de Autoatendimento Eleitoral, em "Onde Votar", no menu "Consultas", ou no aplicativo e-Título, na aba "Onde votar", após login por biometria.
Quem escolheu uma cidade do mesmo estado vota em todos os cargos em disputa. Se a escolha foi para outro estado, o voto em trânsito fica restrito ao cargo de presidente da República.
Fonte: Agência Brasil
Por: João Pedro de Carvalho Tozatto




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