Quem pediu voto em trânsito deve votar no local escolhido; consulta pode ser feita pelo e-Título

Quem pediu voto em trânsito deve votar no local escolhido; consulta pode ser feita pelo e-Título


Eleitor que estiver fora da cidade indicada precisará justificar a ausência no segundo turno

O eleitor que solicitou voto em trânsito para o segundo turno, neste domingo (25), terá de votar obrigatoriamente no local para onde pediu a transferência. Não será possível votar na seção original.

Quem não estiver no município indicado deverá justificar a ausência, mesmo que esteja no seu endereço eleitoral de origem. O voto em trânsito no segundo turno pode ser em local diferente do primeiro, e o retorno à seção original após a eleição é automático.

O local de votação pode ser consultado no site de Autoatendimento Eleitoral, em "Onde Votar", no menu "Consultas", ou no aplicativo e-Título, na aba "Onde votar", após login por biometria.

Quem escolheu uma cidade do mesmo estado vota em todos os cargos em disputa. Se a escolha foi para outro estado, o voto em trânsito fica restrito ao cargo de presidente da República.

Fonte: Agência Brasil

Por: João Pedro de Carvalho Tozatto

 

Postar um comentário

0 Comentários