De acordo com a presidente do Conselho, Dra. Ellen Santiago, na portaria inicial orientava a permissão de saída do isolamento para a busca de atendimento nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) apenas em casos de agravamento de quadro.

Cremero se reúne com Semusa para tratar de portaria sobre isolamento domiciliar

Na manhã da última segunda-feira (31) começou com uma agenda de reunião entre a Secretaria Municipal de Saúde de Porto Velho (Semusa) e Conselho Regional de Medicina de Rondônia (Cremero). O assunto em pauta foi sobre a emissão de Notificação de Isolamento Domiciliar, em virtude da positividade do exame Teste Rápido de Antígeno (TR-Ag), pelas Unidades de Saúde do município de Porto Velho, como medida de prevenção sanitária, publicada em portaria Nº 25/2022 pela secretaria.

De acordo com a presidente do Conselho, Dra. Ellen Santiago, na portaria inicial orientava a permissão de saída do isolamento para a busca de atendimento nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) apenas em casos de agravamento de quadro. “Entre as ressalvas, pedimos que fosse inserido que ‘a qualquer momento’, independente do agravamento, o paciente pudesse se dirigir às UBSs. A orientação entra em consonância com a determinação do Ministério da Saúde e é importante deixar claro a acessibilidade de toda população ao ver seus sintomas”, afirmou.

Aceitas as recomendações do Conselho, a secretária adjunta Dra. Marilene Penatti destacou que a medida de Implantação da Notificação de Isolamento objetiva a separação de pessoas em quadro de positividade através do resultado do teste rápido, de maneira a evitar a propagação da contaminação pelas variantes do COVID-19. “A medida de isolamento será de 7 (sete) dias a contar da data de início do sintoma e a notificação de Isolamento Domiciliar terá validade em todo território de Porto Velho”, ressaltou a secretária.

Diante da portaria interministerial firmada pelo Ministério Público do Trabalho e Ministério da Saúde, esta notificação, que deve ser acompanhada obrigatoriamente do exame Teste Rápido de Antígeno (TR-Ag) quando positivo, deve ser aceita pelo empregador. “Só é importante reforçar que esta notificação não se trata de um atestado médico, sendo este emitido apenas por profissional habilitado com CRM, mesmo cumprindo a permissão de dispensa do colaborador”, finalizou a presidente do Cremero.