VEJA COMO FUNCIONA A “TRANSAÇÃO DE PEQUENO VALOR DO SIMPLES NACIONAL”

Adesão prorrogada até 31 de outubro de 2022, às 19h.
 
O parcelamento permitido é a negociação que possibilita ao microempreendedor individual, à microempresa e à empresa de pequeno porte pagar débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios, como entrada reduzida e descontos sobre o valor total.

Essa modalidade de negociação abrange apenas débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2021, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários mínimos.

 BENEFÍCIOS 
Pagamento de entrada de 1% dividida em 3 prestações, sem desconto. O pagamento do saldo restante poderá ser em:
  • até 9 meses, com desconto de 50% sobre o valor total;
  • até 27 meses, com desconto de 45% sobre o valor total;
  • até 47 meses, com desconto de 40% sobre o valor total.
  • até 57 meses, com desconto 35% sobre o valor total.
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Atenção! O valor da entrada será de 2%, caso o débito negociado já tenha sido parcelado anteriormente.
 
O valor das parcelas previstas não será inferior a:
  • R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para microempreendedor individual;
  • R$100,00 (cem reais) para microempresa e empresa de pequeno porte.
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QUEM PODE UTILIZAR O SERVIÇO
Essa negociação é destinada ao microempreendedor individual (MEI), à microempresa (ME) e à empresa de pequeno porte (EPP), ainda que baixado ou inapto.
 
Além disso, essa modalidade abrange apenas débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2021, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários mínimos.