A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar de nº 108/21, que aumenta o teto de enquadramento do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI). Os novos valores levam em conta a inflação oficial (IPCA) acumulada desde dezembro de 2006 até março de 2022. A proposta para o MEI, passa dos atuais R$ 81 mil para R$ 144.913,41. Já para microempresa (ME), salta de R$ 360 mil para R$ 869.480,43e para empresa de pequeno porte (EPP), sobe de R$ 4,8 milhões para R$ 8.694.804,31. Os novos valores passarão a vigorar a partir de 2023 e serão atualizados anualmente pela inflação. Além disso, prevê a possibilidade do MEI contratar até dois funcionários. Hoje a permissão é para apenas um. Esse ponto do projeto foi mantido no substitutivo aprovado. Agora o projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois será votado no Plenário da Câmara e  os próprios deputados já contam com aprovação para  ter validade a partir de  janeiro de 2023.

A extinção irregular das empresas ocorre quando se interrompe a atividade empresarial sem formalização, interrupção ou a baixa junto aos órgãos federais, estaduais e municipais, o que gera, uma responsabilidade pessoal do empresário. Contudo, desde 2018 mais de 500.000 empresas foram extintas de maneira formal, mas ainda assim pode gerar responsabilidade do sócio e desconsideração da personalidade jurídica da empresa.  Havendo a extinção formal, poderão os credores regressar contra o antigo sócio em relação a sua participação societária, fazendo com que responda pessoalmente, ainda que subsidiariamente, pelas dívidas das empresas. Mesmo os herdeiros poderão responder pela dívida empresarial daquela empresa extinta, ainda que de maneira formal, mas limitado àquilo que receberam como herança. “Muita cautela na forma como se vai tratar a empresa, não só na formação, na continuidade, mas também na extinção”, alerta Dr. Marcos Tavares Leite, advogado.