Trote prejudica o atendimento do Samu e maioria é feito por crianças

Passar trotes aos serviços de emergência é um crime previsto pelo artigo 266 do Código Penal Brasileiro, e o infrator pode pegar de um a seis meses de detenção. Além disso, crianças e adolescentes também podem ser punidos. Entretanto, a maior consequência dos trotes é atrapalhar o atendimento a pessoas que realmente necessitam do serviço.