Convênio é para o desenvolvimento das atividades educativas de estágio
O convênio é para o desenvolvimento das atividades educativas de estágio de nível supervisionado curricular dos estudantes matriculados e com frequência efetiva no curso de graduação, isso no decorrer dos semestres, conforme os respectivos projetos pedagógicos do curso, mediante acesso à rede municipal de assistência social e da família.
“O estágio não gerará vínculo empregatício de qualquer natureza com o município, e não visa repasse de recursos financeiros, tendo em vista seu caráter eminentemente didático pedagógico”, informou o secretário da Semasf, Claudi Rocha.
As vagas de estágio disponibilizadas aos discentes do curso de Serviço Social serão distribuídas nos setores específicos onde ocorram os atendimentos do profissional de assistente social, respeitando a quantificação de supervisão de campo estipulada pela resolução nº 533 de 2008.
Os estagiários atuarão no Centro de Referência de Assistência Social (Creas), Centro de Referência Especializado em Assistência Social (Creas) e demais equipamentos da Semasf de atendimento à população.
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