Parlamentar solicitou ao ministro da Educação um ato normativo que autorize a colação de grau antecipada agora em 2022 para área da saúde

 


 

Como forma de reforçar o sistema de saúde ante a carência de profissionais detectadas principalmente ao longo deste período de pandemia da Covid-19, o deputado federal Léo Moraes (Podemos) esteve na terça-feira (15) no Ministério da Educação para tentar viabilizar a antecipação da colação de grau para os cursos de medicina, enfermagem, farmácia, fisioterapia e odontologia.

Acompanhado do procurador do Estado, Glauber Luciano Costa Gahyva e do estudante de medicina Nauir Dyones de Oliveira, o parlamentar se reuniu com o diretor de Desenvolvimento das Redes de Instituição Federais de Educação Superior, Eduardo Gomes Salgado; com o diretor de Desenvolvimento da Educação em Saúde, Sérgio Henrique Santos, ambos da Secretaria de Educação Superior e com o assessor parlamentar Sidney Sarmento, do gabinete do ministro da Educação Milton Ribeiro.

O assunto não é novidade no ministério da Educação. Inclusive, na resolução CNE/CP Nº 2, de 5 de agosto de 21, que instituiu diretrizes orientadoras para a implementação de medidas no retorno à presencialidade das atividades escolares, em seu artigo 9º, previu que instituições de ensino superior poderiam antecipar a conclusão dos cursos superiores de medicina, farmácia, enfermagem, fisioterapia e odontologia, desde que observadas as normas para cumprimento de, no mínimo 75% da carga horária do internato do curso de medicina ou 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios dos outros cursos citados.

O imbróglio é saber se esse entendimento ainda está em vigência ou não, vez que estava atrelado ao período de emergência em saúde pública, decorrente da pandemia. Mais: busca-se esclarecer também se a antecipação prevista excepcionalmente pelo MEC aplica-se apenas às instituições de ensino superior federais ou abarca também as privadas. Algumas faculdades particulares temem que a antecipação possa trazer-lhes prejuízos, já que, em tese, encurtando o tempo de contrato, consequentemente, reduziria o faturamento. Mas, não é o que pensam nem o que desejam os estudantes. O pagamento integral poderia ser assegurado, se possível, na normatização pelo MEC.

Numa consulta feita pelo Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de São Paulo (Semesp) à Advocacia Geral da União sobre o tema, a advogada Débora Lara Somavilla, considerou que a antecipação da colação de grau dos cursos da área de saúde em virtude da pandemia “está diretamente ligada à necessidade de garantia do direito à vida e à saúde, portanto, deve receber interpretação conforme à Constituição para permanecer vigente, principalmente considerando o agravamento da crise sanitária no país”.

Em ofício ao ministro Milton Ribeiro, o deputado Léo Moraes destaca que “a grave crise sanitária da Covid-19 está impondo um planejamento com trabalho técnico rigoroso com o objetivo de minimizar os graves problemas sociais e econômicos do País. Dessa forma, solicitamos os préstimos de Vossa Excelência no sentido de viabilizar através do Ministério da Educação um ato normativo autorizando em 2022 a colação de grau antecipada de graduandos da área da saúde, atendidos os pressupostos legais”, pediu.

Ao mesmo tempo o parlamentar rondoniense requereu ao presidente da Câmara Federal, deputado Arthur Lira, a “urgência urgentíssima” para analisar o projeto de lei 4026/2021, de autoria do deputado Sebastião Oliveira (Avante – PE), que “Prorroga até 31/12/2022 a possibilidade de colação de grau antecipada para os cursos da área de saúde”. Léo Moraes acredita que são movimentos que serão efetivos tanto para melhorar o atendimento na saúde pública, quanto para o engajamento dos novos profissionais da área.