TCE-RO nega pedido de suspensão imediata de contrato de frota da Prefeitura de Nova Mamoré*

TCE-RO nega pedido de suspensão imediata de contrato de frota da Prefeitura de Nova Mamoré*

 

Na análise preliminar, o relator entendeu que não ficaram comprovados, neste momento, os dois requisitos legais para a concessão da tutela - Foto Marcelo Gladson, O observador

Porto Velho, RO - Tribunal de Contas do Estado de Rondônia decidiu não conceder tutela de urgência para suspender a adesão da Prefeitura de Nova Mamoré a uma ata de registro de preços destinada à gestão integrada da frota municipal. A decisão é do conselheiro Paulo Curi Neto, no processo nº 0007/26, que analisa denúncia apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC)

O que estava em discussão

A representação questiona a adesão do município à Ata de Registro de Preços nº 011/2025, originária de pregão eletrônico realizado por um consórcio de Minas Gerais. O contrato prevê serviços como rastreamento veicular, controle de abastecimento, intermediação para compra de peças e manutenção preventiva e corretiva, com valor estimado de R$ 896 mil.

Segundo o MPC, haveria falhas como:

  • ausência de estudo técnico individualizado que comprovasse vantagem econômica;
  • fragilidades no planejamento do certame;
  • possível incompatibilidade regional entre preços e realidade de Rondônia;
  • aglutinação indevida de serviços;
  • critérios que poderiam reduzir a competitividade.

Com base nisso, o órgão pediu uma tutela de urgência para limitar a execução do contrato e forçar a realização de licitação própria.

Por que o pedido foi negado

Na análise preliminar, o relator entendeu que não ficaram comprovados, neste momento, os dois requisitos legais para a concessão da tutela:

plausibilidade jurídica do direito (indícios claros de ilegalidade);
perigo da demora (risco imediato de dano ao erário).

O Tribunal destacou que a prefeitura apresentou documentação de planejamento, incluindo estudo técnico preliminar, e que o modelo de contratação — gestão de frota com taxa administrativa zero — já é utilizado em outros entes públicos. Eventuais irregularidades apontadas pelo MPC, segundo a decisão, exigem análise mais aprofundada, o que será feito na fase de mérito.

Outro ponto decisivo foi o chamado “perigo da demora inverso”: suspender imediatamente os contratos poderia paralisar serviços essenciais, afetando áreas como saúde, educação e assistência social.

O que acontece agora

Com a tutela negada, os contratos seguem em execução, mas o processo continua em andamento. O Tribunal determinou que a área técnica aprofunde a análise para verificar se, no julgamento final, houve ou não irregularidades. Caso sejam confirmados problemas, medidas corretivas e sanções poderão ser adotadas posteriormente.

Em resumo: não houve suspensão imediata, mas o caso segue sob fiscalização. O controle continua — como manda a boa e velha tradição republicana — passo a passo, com calma, papel passado e lupa na mão.

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