
Porto Velho, RO - O STJ decidiu, por unanimidade, que as usinas de Santo Antônio e Jirau não devem indenizar um grupo que alegava prejuízos na pesca em Rondônia.
A decisão reverteu o entendimento do tribunal de Rondônia, pois os ministros consideraram que faltaram provas de que os autores realmente trabalhavam como pescadores na região.
Os autores alegavam queda na quantidade de peixes após as obras, mas o STJ exigiu a comprovação de perdas financeiras diretas causadas pelas hidrelétricas.
O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, afirmou que a indenização não pode se basear em suposições sem a devida comprovação dos prejuízos durante a ação.
Com a rejeição do pedido pelo STJ, as empresas venceram a ação, e as usinas não responderam às tentativas de contato do portal g1.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as empresas responsáveis pelas usinas de Santo Antônio e Jirau, em Porto Velho, não precisam pagar indenização a um grupo de pessoas que dizia ter sido prejudicado pela redução da pesca após a construção das hidrelétricas.
A decisão foi unânime e mudou o entendimento do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), que havia reconhecido o direito à indenização. Para os ministros, faltaram provas de que os autores da ação realmente trabalhavam como pescadores e de que sofreram prejuízos causados pelas usinas.
Os autores afirmavam que a quantidade de peixes diminuiu depois da construção das hidrelétricas e que isso afetou a principal fonte de renda deles. Por isso, pediram uma indenização pelos ganhos que teriam deixado de receber ao longo dos anos.
Ao analisar o caso, o STJ entendeu que não basta alegar que houve redução da pesca na região. Segundo a Corte, era necessário comprovar que cada um dos autores foi diretamente afetado e teve perdas financeiras por causa da atividade das usinas.
Relator do processo, o ministro Antonio Carlos Ferreira afirmou que uma indenização não pode ser baseada apenas em suposições. Para ele, os prejuízos alegados precisavam ser comprovados durante o andamento da ação.
O ministro também destacou que o tribunal de Rondônia reconheceu o direito à indenização antes mesmo de confirmar pontos considerados essenciais para o caso, como a atividade profissional dos autores e a existência dos prejuízos.
Com isso, o STJ decidiu rejeitar o pedido de indenização e deu ganho de causa às empresas responsáveis pelas usinas.



0 Comentários