Justiça manda Bradesco indenizar cliente retirada de agência pela PM após reclamar de serviço

Justiça manda Bradesco indenizar cliente retirada de agência pela PM após reclamar de serviço

Justiça manda Bradesco indenizar cliente retirada de agência pela PM após reclamar de serviço

O Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho condenou o Bradesco a indenizar uma cliente no valor de R$ 5 mil por danos morais, assim como devolver o valor de R$ 1.940,70 relativos a um consórcio. A cliente, que não teve o consórcio ativado após quatro meses da assinatura contratual, foi à agência bancária para resolver o caso, porém, além de ser mal atendida, foi retirada da unidade financeira por força policial, ato que gerou o dano moral.

Sem solução para o caso pela via extrajudicial, a cliente buscou o Poder Judiciário, pedindo a rescisão contratual do consórcio, restituição dos valores pagos e indenização pelo dano sofrido. A sentença narra que, na contestação judicial, o banco apresentou provas do cancelamento contratual. Porém, como o contrato foi firmado no mês de agosto de 2020 e se estende até agosto de 2027, o ressarcimento monetário do consórcio só ocorrerá quando for encerrado o grupo consorciado.

Com relação ao dano moral, segundo a sentença, é incontestável o nexo de causalidade entre o evento danoso e a conduta do Bradesco, pois foram os funcionários do banco que acionaram a Polícia Militar para retirar a cliente da agência. A situação vexatória foi comprovada pela cliente, que ficou mais de uma hora para ser atendida na busca de cancelar o consórcio. Ainda com relação ao dano moral, a sentença fala que a situação danosa ultrapassou o mero dissabor, uma vez que expôs a pessoa a uma situação vergonhosa, constrangedora e humilhante, mediante a retirada do local pela polícia. O fato ocorreu no dia 12 de novembro de 2020.

Processo n. 7043657-80.2020.8.22.0001.

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