Comunicação de venda está prevista no Código de Trânsito Brasileiro como uma obrigação de quem vende o veículo

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO) alerta aos proprietários de veículos sobre a obrigatoriedade e importância de realizar a transferência de veículo em caso de compra ou venda. Conhecido popularmente como DUT, o Documento Único de Transferência, é a denominação antiga da autorização de transferência que fica no verso do Certificado de Registro do Veículo (CRV). O Registro de Transferência foi desvinculado do CRV e passou a ser chamado de Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV-e). 

Disponível na versão digital, a autorização é usada para firmar o contrato de compra e venda do veículo. Esse documento é crucial para garantir a venda dentro da lei, de forma a evitar prejuízos futuros para o antigo dono, e permitir ao novo dono todos os seus direitos em relação ao seu novo veículo.

O diretor-geral do Detran, Paulo Higo Ferreira de Almeida, lembra aos proprietários de veículos sobre a importância de realizar imediatamente a comunicação de venda do bem. “Não informar sobre a troca de proprietário pode causar problemas tanto para o novo proprietário, quanto para o antigo” – destaca.

“Os usuários podem fazer a comunicação de venda do veículo na unidade do Detran, totalmente de graça, basta levar uma cópia autenticada do CRV. Há também a opção de fazer a comunicação de venda diretamente no cartório no momento em que for fazer o reconhecimento de firma do DUT” – explica o diretor-geral da autarquia.

COMUNICAÇÃO DE VENDA

  • Conforme o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o vendedor tem a obrigação de comunicar a transação ao Detran. No caso de transferência de propriedade, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado no prazo de 60 dias;
  • Basta procurar uma unidade do Detran com cópia reconhecida em firma do Certificado de Registro de Veículo (CRV). Esse serviço é oferecido sem custo pelo Detran e
  • Quem preferir, pode optar por fazer a comunicação de venda junto ao cartório no momento que for fazer o reconhecimento de firma do DUT. Os cartórios cobram uma taxa pelo serviço.

ATPV-e 

O diretor Técnico de Veículos (DTV), Tiago Luis Veloso da Costa, explica que vendedor/alienante do veículo poderá providenciar junto à Central de Serviços do Detran, o preenchimento e a emissão da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital, fornecendo os dados corretos do comprador/adquirente, sob sua responsabilidade, devendo após isso imprimir o documento e providenciar as assinaturas e o reconhecimento de firma em cartório por verdadeiro nos termos regulamentares para viabilizar a transferência de propriedade.

“Feito isso, o vendedor, de posse de uma cópia autenticada da ATPV-e devidamente assinada e com firmas reconhecidas poderá realizar a comunicação da venda. Já o comprador, com a via original do documento poderá se dirigir a uma unidade de atendimento do Detran de sua cidade para solicitação do serviço de transferência de propriedade do veículo” – orienta Tiago Luis.

“Vale lembrar que caso a comunicação de venda não seja feita, o vendedor continua como proprietário do veículo perante o Detran, sendo que eventuais multas de trânsito atribuídas ao veículo serão creditadas na carteira de habilitação da pessoa que aparece no sistema como proprietário do veículo” – destacou o diretor da DTV.

Os CRVs impressos antes da mudança do Senatran (documento verde), continuam válidos. Uma das vantagens do documento eletrônico, é evitar a perda ou preenchimento errado, como ocorria com o CRV em papel moeda verde.

Para solicitar a autorização pela Central de Serviços acesse https://centralservicos.detran.ro.gov.br/. O Detran disponibiliza aos usuários o manual ATPV-e .