Imóvel em área de preservação às margens do Madeira terá de ser demolido

Imóvel em área de preservação às margens do Madeira terá de ser demolido

Imóvel em área de preservação às margens do Madeira terá de ser demolido

A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia negou provimento à apelação de Orlando Pinto Benigno, que questionava a demolição de um imóvel na região do Triângulo (Estrada de Ferro Madeira Mamoré, altura do KM 2,5), às margens do Rio Madeira, área considerada de preservação permanente. O relator, desembargador Roosevelt Queiroz Costa, rejeitou o recurso, reconhecendo o direito do Município de Porto Velho de demolir o imóvel construído de maneira ilegal e clandestina em área com regramento ambiental. “Comprovada a ocupação irregular de área pública, a medida não pode ser outra, mostrando-se adequada a demolição do imóvel”.

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