dívida pequeno valor

Micro e Pequenas Empresas e pessoas físicas já  podem pedir a renegociação especial de dívidas de pequeno valor com a Receita Federal. O Diário Oficial da União publicou em edição extraordinária, os editais que regulamentam as renegociações especiais de débitos de contribuintes de pequeno porte e de dívidas que o Fisco considera irrecuperáveis. Autorizada por portaria editada pela Receita Federal no último dia 12, a transação tributária individual não depende de edital e pode ser pedida a partir de hoje por cerca de 10 mil empresas e órgãos públicos estaduais e municipais. De acordo com a Receita Federal, são consideradas dívidas de pequeno valor aquelas de até 60 salários-mínimos. Os contribuintes poderão pagar seus débitos com desconto, entrada parcelada e dividir o restante em até 52 meses, conforme a opção do contribuinte a uma das modalidades disponíveis no edital. Os contribuintes poderão pagar seus débitos com desconto, entrada parcelada e o restante em dividir o restante em até 120 parcelas, conforme a opção do contribuinte a uma das modalidades disponíveis no edital. Caso se trate de pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, instituições de ensino e sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil. o número de parcelas sobe para 145. A adesão às renegociações especiais deve ser formalizada até as 23h59min59s, horário de Brasília, de 30 de novembro.