Câmara aprova projeto de lei de Léo Moraes que protege filhos da violência doméstica

Câmara aprova projeto de lei de Léo Moraes que protege filhos da violência doméstica

Ao analisar esses casos, os juízes deverão ouvir previamente o Ministério Público sobre investigação de violência

 

Em meio aos preparativos para a votação da PEC da Transição, a Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (30) um projeto de lei proposto pelo deputado federal Léo Moraes, que estabelece causa impeditiva para a concessão da guarda compartilhada em situações de violência doméstica. A mesma lei define que ao analisar esses casos, os juízes devem ouvir previamente o Ministério Público.

Pela lei aprovada, quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho e se encontrando ambos aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um deles declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor ou em caso de violência doméstica ou familiar praticada por qualquer dos pais.

O deputado Léo Moraes definiu em sua proposta como violência doméstica ou familiar, “qualquer ato que o agente, na condição de autor, coautor ou partícipe, tenha dolosamente praticado e que importe grave ofensa à vida, à integridade física ou psicológica, à liberdade, à dignidade sexual, à saúde corporal ou à honra do ofendido”.

A lei proposta pelo parlamentar rondoniense e acatada pela maioria dos deputados federais presentes  à sessão der quarta-feira, define ainda que “nas ações de guarda, antes de iniciada a audiência de mediação e conciliação, o juiz indagará as partes e o Ministério Público sobre situações de violência doméstica ou familiar envolvendo os pais ou genitores ou qualquer deles e um filho ou fatos outros que indiquem risco considerável de sua ocorrência, fixando o prazo de cinco dias para a apresentação da prova ou de indícios pertinentes”.

“Meu projeto de lei vem, sobretudo, no sentido de deixar implícito que não será aplicada a guarda compartilhada em caso de violência doméstica ou familiar praticada por qualquer dos pais ou genitores contra o outro ou um filho ou de risco considerável de sua ocorrência. Busca-se também, por seu intermédio, prever expressamente que o juiz e o membro do Ministério Público tomarão conhecimento de situações de violência doméstica e familiar envolvendo as partes integrantes do processo de guarda ou qualquer delas e um filho”, justificou Léo Moraes.

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