Cálculos do Sindifisco Nacional apontam que para o ano-calendário de 2020, o total de deduções com despesas de saúde no Imposto de Renda somou R$ 92,1 bilhões. De fato, a legislação atual não prevê limitação de valor para esse tipo de dedução, embora estabeleça algumas regras. O questionamento de Haddad também incorporava um componente moral.
― A primeira providência é fazer pente fino em abuso. Toa vez que você não tem teto de dedução, não tem limite de dedução, você identifica abuso. Isso é insignificante na proporção geral, mas moralmente falando é importante coibir. Eticamente falando você precisa fechar esse tipo de torneira, porque quando vem à tona uma coisa dessa não é agradável você ver uma pessoa que foi fazer tratamento estético no exterior deduzir do Imposto de Renda ― afirmou em entrevista ao portal Brasil 247.
Haddad não detalhou como seria esse pente-fino, mas disse – se referindo também à revisão cadastral do Bolsa Família – que é preciso revisar tudo antes de cortar qualquer coisa.
― Vamos botar ordem e depois discutir com o Congresso, no âmbito de uma reforma, aquilo que é mais justo para tornar o sistema tributário mais progressivo ― disse.
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A revisão ampla das deduções para tornar o sistema mais progressivo é uma necessidade, na avaliação de Tiago Barbosa, primeiro vice-presidente do Sindifisco Nacional. Isso passa por uma reformulação completa do IR para pessoas físicas, com mudança na faixa de isenção e das alíquotas da tabela, para que pessoas com maior renda paguem proporcionalmente mais.
― O Sindifisco entende que precisa ter uma revisão geral de deduções para que o sistema fique mais progressivo. Agora, dizer qual deve ser o limite de dedução com despesa médica ou se tem ou não de permanecer, é algo que é difícil cravar uma resposta, tem que estar um contexto de redesenho de tributação da renda. Existem isenções que são especificidades da nossa legislação, como a de lucros e dividendos, e isso tem de ser revisto ― avalia.
Mudança esbarra na Constituição
Igor Mauler Santiago, sócio-fundador do Mauler Advogados, explica que a discussão sobre estabelecer limites para as deduções de saúde esbarra num componente constitucional:
― A imposição de limites quantitativos à dedução das despesas com saúde seria prejudicial ao contribuinte e, mais do que isso, inconstitucional, porque renda é só o que sobra após os gastos essenciais à vida digna do contribuinte.
Ele diz que a própria OAB já ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para eliminar o limite imposto à dedução de gastos com educação. Atualmente, há um limite para os gastos dedutíveis com a educação, fixado em R$ 3.561,50 por ano para o titular e cada dependente.
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Guilherme Peloso Araújo, advogado tributarista sócio no Carvalho Borges Araújo Advogados, também aponta o risco de uma mudança inconstitucional:
― A decisão legislativa, caso isso acontecesse, teria efeito de infringir o conceito constitucional de renda e o também constitucional princípio da capacidade contributiva, para obrigar contribuintes a pagarem imposto sobre os seus rendimentos brutos, e não sobre a sua renda disponível.
Maria Carolina Sampaio, head da área tributária e sócia do GVM Advogados, reconhece, no entanto, que a falta de limites para as deduções de saúde cria um ‘mercado’ de recibos, mas pondera que a solução é fiscalização:
― Em razão da inexistência de um limite de dedução, de fato, muitas pessoas fazem deduções indevidas, existindo inclusive um ‘mercado de recibos médicos’. Mas a imposição de um limite, como muitos sugerem, não corrige esse problema, apenas prejudica aqueles que realmente têm custo alto com saúde. A solução, realmente, é a fiscalização, que já ocorre de maneira bastante efetiva.
O que pode e o que não pode
Atualmente não há limite para deduções com despesas médicas no IR. O advogado Bruno Minoru Takii, sócio da área tributária do Diamantino Advogados Associados, explica que não são apenas os gastos médicos que são dedutíveis.
A legislação permite que se deduzam as despesas com o pagamento a profissionais da saúde (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais) e hospitais, as despesas com exames de laboratório, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses (ortopédicas e dentárias) e gastos com seguros.
Ele também diz que há um cruzamento na prestação de contas dos profissionais e empresas de saúde e Receita:
― Todos os profissionais e as empresas de saúde estabelecidos no Brasil devem apresentar anualmente a DMED à Receita Federal. Nesse documento devem constar todas as informações sobre os serviços prestados ao longo do período analisado. É com base nesse documento, por cruzamento automático de informações, que a Receita retém a maior parte dos contribuintes do IR na ‘malha fina’.
No caso de pagamentos de tratamentos no exterior, como o caso relatado por Haddad, a legislação permite dedução das despesas. Mas, neste caso, não há como confrontar as informações prestadas pelo pagador e prestador de serviço, mas caso o auditor-fiscal identifique alguma irregularidade, deve intimar a pessoa a apresentar provas.
Em relação aos procedimentos estéticos, gastos com dermatologistas, com exemplo, são dedutíveis. A Receita Federal entende que a colocação de prótese de silicone, por exemplo, também pode ser deduzida, desde que isso já esteja na conta emitida pelo hospital ou médico.
― Quanto às demais intervenções estéticas, elas serão dedutíveis se tiverem por finalidade prevenir, manter ou recuperar a saúde, física ou mental, do paciente. O critério é bastante subjetivo, dando margem a interpretações da parte do auditor-fiscal ― explica Takii.
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