![PRF pode lavrar termo circunstanciado de ocorrência, decide STF](https://cdn1.rondoniagora.com/uploads/noticias2/2023/02/25/2023-02-25-10-39-35.jpg)
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou decreto da Presidência da República que deu competência à Polícia Rodoviária Federal (PRF) para lavrar termo circunstanciado de ocorrência (TCO) de crime federal de menor potencial ofensivo. Para o colegiado, o documento não tem natureza investigativa e pode ser lavrado por integrantes da polícia judiciária ou da polícia administrativa
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