
nova renegociação de Dívidas Ativa
A Receita Federal publicou ontem (06/03) a portaria que aumentará os benefícios para quem quer parcelar dívidas tributárias. A portaria estendeu à Receita Federal a modalidade de renegociação chamada de “Transação conforme a capacidade de pagamento” e “Transação de pequeno valor do Simples Nacional” (Edital PGDAU n. 1/2023). Com adesão a partir do dia 06 de março de 2023, a negociação que possibilita ao contribuinte negociar com benefícios os débitos inscritos em dívida ativa da União. Os contribuintes terão entrada facilitada equivalente a 6% do valor total da dívida, sem desconto, em até 6 meses, e em até 12 meses tratando-se de pessoa física, microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP), sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil. O prazo para pagamento do valor restante será de até 114 prestações mensais ou em até 133 prestações mensais tratando-se de pessoa física, microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP), sociedades cooperativas, e terão desconto de até 100% sobre o valor dos juros, multas e encargo legal. Outro benefício é a possibilidade de quitar ou amortizar o saldo devedor mediante o uso de precatórios federais, próprios do interessado ou por ele adquiridos de terceiros, decorrentes de decisões transitadas em julgado, conforme Portaria PGFN nº10.826/2022. O valor das prestações previstas não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais) para todos, exceto o microempreendedor individual MEI que será de R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
0 Comentários