ABERTO MAIS DOIS SISTEMAS PARA RENEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS INSCRITOS DE DÍVIDAS ATIVA DA UNIÃO

ABERTO MAIS DOIS SISTEMAS PARA RENEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS INSCRITOS DE DÍVIDAS ATIVA DA UNIÃO

Aberto mais dois sistemas para renegociação de débitos inscritos de Dívidas Ativa da União

nova renegociação de Dívidas Ativa

A Receita Federal publicou ontem (06/03) a portaria que aumentará os benefícios para quem quer parcelar dívidas tributárias. A portaria estendeu à Receita Federal a modalidade de renegociação chamada de “Transação conforme a capacidade de pagamento” e “Transação de pequeno valor do Simples Nacional” (Edital PGDAU n. 1/2023). Com adesão a partir do dia 06 de março de 2023, a negociação que possibilita ao contribuinte negociar com benefícios os débitos inscritos em dívida ativa da União. Os contribuintes terão entrada facilitada equivalente a 6% do valor total da dívida, sem desconto, em até 6 meses, e em até 12 meses tratando-se de pessoa física, microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP), sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil. O prazo para pagamento do valor restante será de até 114 prestações mensais ou em até 133 prestações mensais tratando-se de pessoa física, microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP), sociedades cooperativas, e terão desconto de até 100% sobre o valor dos juros, multas e encargo legal. Outro benefício é a possibilidade de quitar ou amortizar o saldo devedor mediante o uso de precatórios federais, próprios do interessado ou por ele adquiridos de terceiros, decorrentes de decisões transitadas em julgado, conforme Portaria PGFN nº10.826/2022. O valor das prestações previstas não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais) para todos, exceto o microempreendedor individual MEI que será de R$ 25,00 (vinte e cinco reais).

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