O contribuinte pode aderir ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, também conhecido como Litígio Zero. O prazo vai até as 19h de 31 de março. A adesão pode ser pedida por meio de processo digital no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC). O programa, que estende à Receita Federal o modelo de transações tributárias disponível desde 2020 para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), permite a renegociação de dívidas tributárias baseada na capacidade de pagamento do contribuinte, em troca da desistência de ações na Justiça (no caso de débitos inscritos na Dívida Ativa da União) ou de contestações administrativas no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão que julga na esfera administrativa débitos com o Fisco. O Litígio Zero prevê a renegociação em condições especiais de dívidas com a União. Embora o programa funcione de forma similar aos tradicionais Refis, existe uma diferença porque a concessão de descontos ocorrerá com base no tamanho do débito e no tipo de contribuinte. As pessoas físicas e micro e pequenas empresas com dívidas abaixo de 60 salários-mínimos poderão obter descontos de 40% a 50% sobre o valor total do débito, com prazo de até 12 meses para pagar.

 
Fonte: Adesão ao Programa Litígio Zero pode ser feito