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Ordenha de leite em vaca — Foto: Cícero Oliveira/UFRN
A Lei 4.989, que obriga empresas de beneficiamento e comércio de laticínios a informar aos produtores de leite, até o 10º dia útil do mês, o valor a ser pago pelo litro do leite no próximo mês, foi mantida em Rondônia.
Um pedido de alteração desse anúncio mensal foi feito pela Federação das Indústrias do Estado de Rondônia (Fiero), por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), mas foi julgada improcedente pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO).
Segundo a Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO), a "alteração da data em que se deve informar o valor do litro do leite não implica em uma intervenção estatal na economia".
Para a Assembleia Legislativa, que aprovou a lei em 2021, a lei garante ainda transparência ao produtor rural sobre a política de preços do leite e contribui, de forma significativa, para o desenvolvimento da atividade em Rondônia.
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