Sede do Iperon, em Porto Velho.  — Foto: Reprodução/Governo de Rondônia
1 de 3 Sede do Iperon, em Porto Velho. — Foto: Reprodução/Governo de Rondônia

Mas o Iperon ressalta que o segurado que optar pela modalidade online só terá o seu recenseamento concluído após comparecer pessoalmente à uma unidade do Iperon, "a fim de fazer a comprovação de vida que poderá ser atestada por um servidor", ou após enviar pelo correio a Declaração de Vida e Residência, reconhecida em cartório.

Em caso de dúvidas, o Iperon disponibiliza um vídeo e um manual com instruções para uso do sistema online. Clique aqui para assistir.

Em casos de doenças graves e falta de locomoção

Leito de UTI em RO — Foto: Governo de Rondônia/Reprodução

Para os aposentados e pensionistas com doenças graves, com dificuldades de locomoção e internados em hospitais, há formas diferenciadas de realizar a prova de vida. Confira abaixo:

Quem estiver em Porto Velho

O segurado deve enviar um representante com laudo médico para o Iperon. O Instituto vai então encaminhar um assistente social ou outro servidor habilitado, para fazer "a prova de vida in loco", ou seja, ir até onde está o aposentado ou pensionista.

Para quem estiver fora da capital

Ainda segundo o Iperon, o aposentado ou pensionista que esteja fora da capital do Estado de Rondônia que tenha doença grave e estiver internado em unidade hospitalar ou com impossibilidade de locomoção, deve fazer o recenseamento na modalidade online, "através de seus representantes incluindo a prova de vida feita pelo cartório local e comprovação da doença atestada pelo médico".

Aposentado ou pensionista no exterior

No caso dos segurados estarem no exterior, o recadastramento pode ser feito pela internet. Deve ser enviado pelo correio "a Declaração de Vida e Residência com firma reconhecida por autenticidade pela representação diplomática brasileira no país em que se encontrar", segundo o Iperon.

O que é o Iperon?

Em resumo, o Iperon tem autonomia administrativa e financeira e é responsável pela administração da Previdência Social, dos servidores públicos do Estado de Rondônia, do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Tribunal de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública, por exemplo.