Justiça determina suspensão do aplicativo de mensagens Telegram no Brasil

Justiça determina suspensão do aplicativo de mensagens Telegram no Brasil


A Justiça Federal no Espírito Santo impôs multa diária de R$ 1 milhão até que a plataforma entregue informações à Polícia Federal sobre dois grupos extremistas.

Por Jornal Nacional

Justiça determina suspensão imediata do aplicativo de mensagens Telegram no Brasil

Justiça determina suspensão imediata do aplicativo de mensagens Telegram no Brasil

A Justiça Federal no Espírito Santo determinou a suspensão do aplicativo de mensagens Telegram no Brasil e impôs multa diária de R$ 1 milhão até que a plataforma entregue informações à Polícia Federal sobre dois grupos extremistas.

O caso começou depois da Polícia Federal ter analisado o celular do adolescente que matou quatro pessoas em uma escola em Aracruz, Espírito Santo, em novembro do ano passado. No celular, a PF encontrou na plataforma do Telegram dois grupos extremistas com perfil neonazista; integrantes dos grupos compartilhavam tutoriais de assassinatos, de fabricação de explosivos e vídeos de mortes violentas.

No dia 14 de abril, a Polícia Federal pediu à Justiça Federal em Linhares pela quebra do sigilo dos dados em sistemas de informática e telemática dos usuários do canal e do chat. A Justiça Federal determinou que, para a hipótese de descumprimento, multa de R$ 100 mil por dia de atraso.

plataforma respondeu que só foi possível identificar os dados do administrador do grupo e que, quanto ao canal, foi possível identificar que foi deletado, como mostra o segundo pedido da Polícia Federal à Justiça, feito nesta terça-feira (25).

Nesse segundo pedido, a PF considerou que as informações fornecidas não atendem à ordem judicial. Na decisão desta terça, o juiz da 1ª vara federal de Linhares, Wellington Lopes da Silva, lembrou que determinou anteriormente ao Telegram o fornecimento de dados de todos os usuários do canal e que a empresa cumpriu apenas parcialmente a ordem judicial que lhe foi dirigida, uma vez que se limitou a fornecer as informações concernentes ao administrador, e não a todos os usuários de um canal, deixando ainda de fornecer os dados dos usuários do outro grupo.

Ainda segundo a decisão judicial, o Telegram se limitou a negar o fornecimento dos dados requisitados sob a alegação genérica de que o grupo havia sido deletado.

Trecho da decisão judicial que determinou a suspensão do Telegram no Brasil — Foto: JN

Na decisão, o juiz aumentou o valor da multa aplicada, afirmando que “como os fatos demonstrados pela autoridade policial revelam evidente propósito do Telegram de não cooperar com a investigação em curso, majoro a multa para R$ 1.000.000,00 por cada dia de atraso”.

O juiz Wellington Lopes da Silva também afirmou que “a sanção de suspensão temporária das atividades do Telegram no Brasil é medida que pode ser efetivada por meio da expedição dos ofícios às empresas referidas” e deu prazo até as 19h desta quarta-feira (26) para que a própria autoridade judiciária encaminhe os ofícios diretamente aos destinatários - no caso, as operadoras de telefonia e as lojas de aplicativos.

LEIA TAMBÉM:

Postar um comentário

0 Comentários