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Aliado a isso, outro ponto de crítica dessas entidades é uma medida provisória que reestrutura os ministérios do governo Lula. Na prática, ambientalistas avaliam que o texto, aprovado por uma comissão mista também nessa quarta-feira, esvazia o Ministério do Meio Ambiente além de alterar a competência sobre a demarcação de terras indígenas.
"Na tentativa de assegurar uma suposta governabilidade, o governo está fazendo concessões absurdas. Chegou ao ponto de liberar bancada para a urgência de uma proposta que implode com os direitos dos povos indígenas, o PL 490", afirma Suely Araújo, especialista sênior em políticas públicas do OC.
A federação que inclui PT, PC do B e PV orientou o voto contrário ao projeto, mas o deputado Rubens Junior (PT-MA), falando como líder do governo, liberou a bancada para votar como preferisse.
A MP 1154/23 seguirá agora para os plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. Como a medida perderá validade em 1º de junho, o legislativo precisa analisar o texto até lá.
Mudanças na Lei da Mata Atlântica
Em linhas gerais, o texto aprovado pelos deputados que segue para sanção presidencial alterou as regras da Mata Atlântica nos seguintes pontos:
▶️ Flexibilizou o desmatamento de vegetação primária e secundária em estágio avançado de regeneração. A lei atual exige que isso só pode ocorrer quando não existir uma "alternativa técnica e locacional" ao empreendimento. Com a MP aprovada, essa exigência foi retirada.
▶️ Acabou com a necessidade de parecer técnico de órgão ambiental estadual para desmatamento de vegetação no estágio médio de regeneração em área urbana, o que hoje é previsto na lei. A supressão da vegetação será feita "exclusivamente" por decisão do órgão ambiental municipal.
▶️ Acabou com a exigência de medidas compensatórias para a supressão de vegetação fora das áreas de preservação permanente, em caso de construção de empreendimentos lineares – como linhas de transmissão, sistema de abastecimento público de água e, na avaliação de especialistas, até condomínios e resorts.
▶️Em caso de construção de empreendimentos lineares em áreas de preservação permanente, o texto limita as medidas compensatórias à área equivalente à que foi desmatada.
▶️ Acabou com a necessidade de estudo prévio de impacto ambiental e da coleta e transporte de animais silvestres para a implantação de empreendimentos lineares.
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