
obrigatoriedade “prá valer”
MEI, A OBRIGATORIEDADE DE NOTA FISCAL COMEÇA “PRÁ VALER”
A partir desta sexta-feira 1º de setembro, os microempreendedores individuais (MEIs) do segmento de serviços, só poderão emitir notas por meio do sistema nacional de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) através do endereço eletrônico - www.gov.br/nfse/pt-br , ou baixar o aplicativo NFS-E Mobile. A migração do sistema é obrigatória somente para os MEIs, não se aplicando, portanto, a outros tipos de empresas. O novo sistema permite que o empreendedor emita, de forma simplificada e padronizada, a NFS-e nacional. A medida resolve o impasse de cidades que não recolhem imposto pela ausência de administração tributária ou recursos tecnológicos. O sistema é protegido por senha ou biometria, caso disponível no aparelho celular, e permite a emissão de NFS-e mesmo em momentos em que não há acesso à internet. A nova ferramenta já está disponível desde 1º de janeiro e tinha a previsão inicial da obrigatoriedade começar em abril, mas foi adiada para setembro. Veja o passo a passo de como emitir as notas fiscais de serviços no novo sistema- Acesse o Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica ( www.gov.br/nfse/pt-br , ou aplicativo NFS-E Mobile);
- Clique no ícone de emitir nota (localizado abaixo de “Acesso Rápido”);
- Escolha entre “Emissão Completa” ou “Emissão Simplificada” (a segunda opção é para serviços já cadastrados);
- Preencha as informações solicitadas;
- Clique em “Emitir NFS-e” e pronto!
0 Comentários