PODER LEGISLATIVO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
NOTA
Em referência à matéria veiculada pelo Ministério Público de Rondônia na data de 11/09, que aborda o pedido de inconstitucionalidade da Resolução n. 689/2023 a qual trata do reajuste anual do subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Porto Velho no índice de 5,79%, viemos por meio deste comunicar e esclarecer a situação.
A Resolução em questão foi devidamente votada e regulamentada em conformidade com o regimento interno. Contudo, esta Presidência da Câmara Municipal de Porto Velho determinou a não implantação financeira ao subsídio dos vereadores. Isso se deve ao fato de que aguarda-se o desfecho do Recurso Extraordinário 1344400, em tramitação no Supremo Tribunal Federal. Esse recurso trata da constitucionalidade da recomposição do subsidio dos agentes políticos na mesma legislatura.
Queremos assegurar à população de Porto Velho que estamos comprometidos com a legalidade e a transparência em todas as nossas ações. Continuaremos acompanhando de perto o desenrolar do processo no STF e agiremos de acordo com a decisão final da mais alta instância jurídica do país.
Porto Velho, 13 de setembro de 2023
MÁRCIO PACELE VIEIRA DA SILVA
Vereador Presidente da CMPV
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