![MP entrou com ação direta de inconstitucionalidade contra lei aprovada pela Câmara de Vereadores em Porto Velho — Foto: Diêgo Holanda/G1](https://s2-g1.glbimg.com/RYvMrFtwKG5TuIbKa89ErKaHoPg=/0x0:1600x1200/984x0/smart/filters:strip_icc()/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2019/O/D/jiB2ABTfAElflxVzudrQ/mp-ro.jpeg)
MP entrou com ação direta de inconstitucionalidade contra lei aprovada pela Câmara de Vereadores em Porto Velho — Foto: Diêgo Holanda/G1
O Ministério Público de Rondônia (MP-RO) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra uma lei aprovada em 2022 que prevê a alteração dos subsídios de secretários municipais e adjuntos em Porto Velho na legislatura atual, que encerra em 2024.
Segundo o MP-RO, a lei questionada altera artigos de uma norma votada em 2020, e que se converteu em lei em 2021, que fixava subsídios do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários do Município de Porto Velho para a legislatura que vai de 2021 a 2024.
Um dos argumentos para a inconstitucionalidade da lei é que a alteração promove o aumento nos subsídios dentro da legislatura atual, o que não é permitido pela legislação brasileira.
Para o órgão, o aumento dos subsídios dos agentes públicos vai de encontro à regra da anterioridade da legislatura e à previsão de revisão geral anual. A alteração na lei também viola a Constituição Federal e a Estadual, que estabelecem que a votação, aprovação e definição dos subsídios só podem ser fixados pela Câmara Municipal para a legislatura subsequente.
0 Comentários