Inviável ampliar aterro de Manaus, diz Ipaam

Inviável ampliar aterro de Manaus, diz Ipaam



Disputa jurídica

A prefeitura de Manaus tenta prolongar o tempo de uso do aterro sanitário, mas o Ipaam afirma em documento enviado ao TJAM que a expansão da área da lixeira pública pode agravar danos ambientais. Uma audiência de conciliação deve ocorrer nesta segunda-feira (22)

O aterro sanitário de Manaus era um lixão a céu abertoe somente   em 2006, foi empregada  tecnologia para manejo de resíduos após termo de ajustamento de conduta. (Arquivo/AC)

O aterro sanitário de Manaus era um lixão a céu abertoe somente em 2006, foi empregada tecnologia para manejo de resíduos após termo de ajustamento de conduta. (Arquivo/AC)

Em manifestação junto ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), o Instituto de Proteção Ambiental (Ipaam) considerou inviável a ampliação da área do aterro sanitário de Manaus, localizado no KM 19 da AM-010, bairro Lago Azul, Zona Norte. A prefeitura planeja a expansão do terreno em 204 metros quadrados para manter a lixeira pública em funcionamento, ao menos até o mês de outubro. Uma audiência de conciliação deve ocorrer nesta segunda-feira (22) às 14h, por meio de videoconferência.

A obra orçada em R$ 108,6 milhões, conforme documentos anexados no processo ao qual A CRÍTICA teve acesso, é a alternativa  apresentada pela prefeitura na apelação (recurso) que tenta desfazer a decisão da  Terceira Câmara Cível, do mês de agosto, que determinou o encerramento do descarte de resíduos no local até o fim do ano passado. A decisão colegiada foi baseada em laudos confirmando a contaminação por chorume dos arredores do local, especialmente, dos recursos hídricos.

O Ipaam, em juízo, disse participar de maneira colaborativa do processo há mais de 14 anos e ao longo desse tempo já havia apontado a inadequação do local do aterro controlado. No processo judicial recente, o instituto afirma que ouviu as propostas do município, que teria se limitado “a apresentar alternativa de expansão do atual aterro controlado, inexistindo providências de desmobilização nem medidas de remediação do passivo ambiental”. A manifestação foi feita no fim do mês de dezembro, mas foi publicada somente no dia 15 deste mês.

O aterro, conforme o projeto, está localizado nos limites da Bacia do Igarapé Matrinxã, afluente do Igarapé Acará, o qual se junta com o Igarapé de Santa Etelvina para formar o Igarapé da Bolívia. Ele também encontra-se sobre o Aquífero Alter do Chão. 

Área em vermelho mostra projeto de expansão do aterro sanitário pleiteado pela prefeitura de Manaus junto ao TJ-AM.

Em manifestação à justiça pela inviabilidade ambiental da expansão, o órgão de controle ambiental do estado argumenta que a prefeitura deveria ter apresentado o Estudo Técnico Ambiental da obra de expansão e continuidade das operações do atual aterro, porém, apresentou somente um Projeto Executivo de Ampliação Lateral. Os dois documentos não são equivalentes, visto que no estudo ambiental são apontadas as medidas para mitigar e controlar possíveis prejuízos ao meio ambiente. 

A conclusão do Ipaam é de insuficiência de “ações mitigadoras” e possibilidade de ampliação dos danos já causados à área. “O projeto executivo não é capaz de alterar a grave situação ambiental imposta ao local onde está instalado o aterro controlado de Manaus”. 

‘Projeto não deveria sequer existir’

Outra argumentação, datada do dia 15 de janeiro, contrária à expansão da área do aterro é da Marquise S.A., responsável por um aterro sanitário concorrente, situado no bairro Tarumã, Zona Oeste. A empresa aponta que o projeto executivo de ampliação é “algo que sequer deveria existir”, pois não identifica e avalia os impactos da atividade que se propõe a implantar e não contempla proposta de medidas de prevenção, mitigação ou compensação ambiental. O local, diz um trecho da manifestação, é  tecnicamente inadequado e provavelmente contaminado. 

“A Prefeitura de Manaus elaborou diretamente um projeto executivo, sem embasamento em um Estudo de Impacto Ambiental prévio (EIA/RIMA), estudo esse que, para ser válido, deveria se submeter previamente a um requerimento de licenciamento ambiental perante o Ipaam (órgão ambiental competente), que após analisar o cabimento, iria instaurar um processo de licenciamento, no âmbito do qual seria emitido um Termo de Referência a ser seguido para a elaboração do EIA”, argumenta a Marquise. 

A insistência da prefeitura na continuidade das atividades do aterro de forma “desprovida de licenciamento”, segundo a empresa, caracteriza infração administrativa, penal e civil ambiental “por danos que venham a ser constatados”. “Entende-se que a proposta é inviável e chega até mesmo a afrontar a autoridade e decisões já proferidas por esse Poder Judiciário Amazonense em relação à questão”. 

Em agosto do ano passado, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) suspendeu as licenças de instalação e operação do pela empresa Ecomanaus, administrada pela Marquise S.A. O empreendimento era um das alternativas da prefeitura para substituir o atual. A ação na corte foi desarquivada após reportagem de A CRÍTICA denunciar a morte de um dos braços do igarapé que cortava a propriedade.

PGM pede tratamento isonômico

O procurador-chefe do Município, Thiago Calandrini, disse na apelação que o Ipaam não fez a vistoria que era extremamente necessária para compreender a situação do aterro. As informações estariam desatualizadas já que a documentação apresentada pelo Município indica que no local não há mais curso d’água. 

“O que o IPAAM deveria fazer? Ir até o local! Mas não o fez”, enfatizou o procurador-chefe ao destacar que decisões anteriores do próprio instituto, como a que permitiu a licença de operação do aterro da Marquise S.A. em um local totalmente degradado pela extração de areia.

Além disso, ele questiona a argumentação referente à distância do aterro aos aeroportos Internacional Eduardo Gomes, de Ponta Pelada e do Aeroclube do Amazonas aproximadamente, pois, de acordo com o próprio Ipaam, no mesmo processo de licenciamento do aterro do Tarumã, indica que somente o controle sanitário para evitar a presença de aves seria suficiente para sanar o problema.

“O Município deseja realizar a expansão no local, atendendo toda a legislação ambiental. Mas precisa que, ao menos, seu pedido seja analisado, o que não foi feito pelo IPAAM até o momento, dando um tratamento não isonômico com relação a outro processo de licenciamento”, pontua o PGM.

Em documento, prefeitura apresenta detalhes

A reportagem verificou o documento apresentado pela prefeitura ao Ipaam em dezembro do ano passado, intitulado Projeto Executivo de Ampliação Lateral do Aterro Sanitário de Manaus onde constam apenas as informações técnicas sobre a obra, mas desconsidera detalhes inerentes à questão ambiental. 

Nele é estimada uma vida útil de 6 anos e 7 meses a partir da obra, podendo ser estendida por até 8 anos. Há também os desenhos e imagens de satélite que mostram a área onde a prefeitura pretende realizar a expansão na direção sul do local do aterro, no terreno por trás da Ardo Construtora e Pavimentação. 

“Ressalta-se ainda que a vida útil adicional poderá ser superior à prevista em projeto tendo em vista, principalmente, a possibilidade de implantação de alternativas tecnológicas para tratamento e destinação final dos resíduos e, consequentemente, a redução da quantidade de rejeitos a ser disposta no aterro”, diz um trecho do documento.

A parte do problema ambiental é descrita somente no plano de controle ambiental das obras, outro documento juntado ao processo. Nele fica descrito o risco de contaminação dos mananciais em virtude da obra, pois devido a área já possuir as características físicas comprometidas, as escavações e preparação do terreno podem favorecer processo de espalhamento de material durante as chuvas, atingindo drenagens superficiais naturais. Para prevenir possíveis danos estão previstas medidas de controle da erosão, escoamento superficial e da sedimentação, de recalque e ruptura de solos,  da qualidade do ar e adequação dos níveis de ruídos.

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