MP ajuíza ação para que Município de Vale do Paraíso desative lixão, inclua catadores e recupere área degradada

MP ajuíza ação para que Município de Vale do Paraíso desative lixão, inclua catadores e recupere área degradada


Medida se fundamenta na Lei n. 12.305/2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos

Porto Velho, RO - O Ministério Público de Rondônia, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ouro Preto do Oeste, ajuizou Ação Civil Pública Ambiental contra o Município de Vale do Paraíso para que sejam adotadas medidas concretas de encerramento de depósito de lixo a céu aberto, adequada destinação dos resíduos sólidos, inclusão de catadores e a devida recuperação ambiental das áreas degradadas, em razão da atividade irregular desenvolvida pelo Município.

Ao longo dos anos, o MP fiscalizou a destinação dos resíduos sólidos em Vale do Paraíso, tendo em vista a prática de descarte de resíduos sólidos a céu aberto e danos ambientais e à saúde pública, decorrentes dessa prática.

Em vistorias e análises realizadas no local, o corpo técnico da Instituição constatou irregularidades e realizou recomendações acerca das intervenções que deveriam ocorrer na área.

Apesar de ter estabelecido tratativas para a solução extrajudicial do caso, visando à construção de uma estação de transbordo, coleta seletiva (inclusão de catadores), apresentação de diagnóstico ambiental e proposta de recuperação das áreas degradadas, o Ministério Público não teve sucesso na assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta, em razão da recusa da gestora em firmar o acordo.

A ação Civil Pública foi proposta, portanto, diante da continuidade do ilícito e da falta de avanços significativos na resolução da questão. Com a medida, o MP busca decisão judicial que determine a adoção de providências pelo Município, ou mesmo para que judicialmente as partes firmem acordo.

Conforme explica a Promotoria, a ação se fundamenta na Lei n. 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e na Lei Federal n. 14.026, que estabeleceu prazos para disposição final ambientalmente adequada de resíduos, sendo o termo final 2 de agosto de 2024 para Municípios com população inferior a 50 mil habitantes no Censo de 2010.

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