Medida se fundamenta na Lei n. 12.305/2010 - Política Nacional de Resíduos SólidosPorto Velho, RO - O
Ministério Público de Rondônia, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Ouro Preto do Oeste, ajuizou Ação Civil Pública Ambiental
contra o Município de Vale do Paraíso para que sejam adotadas medidas
concretas de encerramento de depósito de lixo a céu aberto, adequada
destinação dos resíduos sólidos, inclusão de catadores e a devida
recuperação ambiental das áreas degradadas, em razão da atividade
irregular desenvolvida pelo Município.
Ao longo dos anos, o MP
fiscalizou a destinação dos resíduos sólidos em Vale do Paraíso, tendo
em vista a prática de descarte de resíduos sólidos a céu aberto e danos
ambientais e à saúde pública, decorrentes dessa prática.
Em
vistorias e análises realizadas no local, o corpo técnico da Instituição
constatou irregularidades e realizou recomendações acerca das
intervenções que deveriam ocorrer na área.
Apesar de ter
estabelecido tratativas para a solução extrajudicial do caso, visando à
construção de uma estação de transbordo, coleta seletiva (inclusão de
catadores), apresentação de diagnóstico ambiental e proposta de
recuperação das áreas degradadas, o Ministério Público não teve sucesso
na assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta, em razão da recusa da
gestora em firmar o acordo.
A ação Civil Pública foi proposta,
portanto, diante da continuidade do ilícito e da falta de avanços
significativos na resolução da questão. Com a medida, o MP busca decisão
judicial que determine a adoção de providências pelo Município, ou
mesmo para que judicialmente as partes firmem acordo.
Conforme
explica a Promotoria, a ação se fundamenta na Lei n. 12.305/2010
(Política Nacional de Resíduos Sólidos) e na Lei Federal n. 14.026, que
estabeleceu prazos para disposição final ambientalmente adequada de
resíduos, sendo o termo final 2 de agosto de 2024 para Municípios com
população inferior a 50 mil habitantes no Censo de 2010.
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