![Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca). — Foto: Erlon Rodrigues/PC-AM](https://s2-g1.glbimg.com/8uYdQlBzrizpDS_IWEQX7bfsJf8=/0x0:1000x655/984x0/smart/filters:strip_icc()/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2020/A/z/Rl3JpiTpuZSz7ZAFKs9g/fachada-depca-foto-erlon-rodrigues-5-.jpg)
A prefeitura disse ainda que cumprirá a decisão, mas vai recorrer por entender que o processo eleitoral foi realizado dentro dos parâmetros estritamente legais, inclusive com acompanhamento do Ministério Público.
Decisão judicial
Conforme o TJAM, a suspensão do certame foi proferida pela desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa, plantonista do Segundo Grau, em recurso apresentado pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas. Segundo a DPE, o edital viola disposição contida na legislação municipal, uma vez que não previu a fase de prova de títulos a ser aplicada aos candidatos.
A magistrada plantonista estabeleceu multa diária no valor R$ 5 mil – até o limite de 10 dias/multa – em caso de descumprimento decisão.
Ao acatar o pedido formulado pela DPE/AM, a desembargadora Luiza Cristina frisou que ficaram comprovadas a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora), pressupostos para a concessão da medida liminar.
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