Maioria do STF derruba regra sobre sobras eleitorais, mas sem afetar deputados já eleitos

Maioria do STF derruba regra sobre sobras eleitorais, mas sem afetar deputados já eleitos


Também foi formada maioria para aplicação do entendimento para eleições futuras. Com isso, a decisão não vai afetar a atual configuração da Câmara dos Deputados.

Se os ministros tivessem entendido que a decisão firmada nesta quarta valeria também para as eleições de 2022, sete deputados federais eleitos naquele ano perderiam a vaga e dariam lugar a outros candidatos (veja mais abaixo).

Flávio Dino toma posse no STF

O que são as sobras eleitorais?

O termo sobras eleitorais se refere ao seguinte:

➡️ Nas disputas para o Legislativo (deputados e vereadores), a eleição é proporcional. É diferente da eleição para presidente ou governador, por exemplo, que é majoritária.

Na eleição majoritária, o candidato com mais votos ganha.

Na proporcional, o eleitor pode escolher se vota no partido ou no candidato. Mesmo o voto no candidato é computado também para o partido.

A proporcional tem outra característica própria: ela utiliza um número calculado pela Justiça, chamado quociente eleitoral, que leva em conta a quantidade de eleitores e de vagas em disputa.

O quociente eleitoral estabelece o número mínimo de votos que um partido precisa para eleger um candidato. Se o partido atinge a quantidade determinada pelo quociente eleitoral uma vez, tem direito a eleger seu candidato mais bem votado. Se atinge duas vezes, elege seus dois mais votados. E assim sucessivamente.

O problema é que a quantidade de votos recebida por todos os partidos é um múltiplo não exato do quociente eleitoral, um número não redondo.

A parcela que resta são as chamadas sobras eleitorais.

Se o quociente eleitoral for 100 mil e as vagas em disputa forem 3:

O partido A obteve 100 mil votos: elegeu 1 deputado. O partido B obteve outros 100 mil e, portanto, obteve o direito de também eleger o seu candidato mais bem votado.

Os partidos C, D e E não chegaram a 100 mil votos. E o total de votos nas eleições, dados por todos os eleitores foi de 322 mil. Logo, a sobra é de 122 mil (300 mil menos os 200 mil obtidos por A e B). O que fazer com a sobra?

A solução do STF

Uma lei aprovada em 2021 no Congresso criou regras para distribuir as sobras eleitorais. Só teriam direito a elas:

  • os partidos que tenham obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral; e
  • os candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 20% desse quociente.

Antes da lei, todos os partidos e candidatos tinham direito a participar das sobras. Ou seja, candidatos de partidos abaixo do quociente, mas que obtiveram mais votos que os demais, podiam se beneficiar das sobras.

A restrição do acesso às sobras, estabelecida pela lei de 2021, foi questionada no STF pelos partidos Rede Sustentabilidade, PSB, Podemos e PP.

O argumento é que a lei é inconstitucional porque dificulta a participação dos partidos na divisão das sobras e também porque essa mudança deveria ter sido feita por meio de uma emenda à Constituição, que exige mais votos, e não por um projeto de lei.

No julgamento de hoje, a maioria do STF concordou com a argumentação dos partidos e votou para derrubar a lei de 2021. Com isso, voltam as regras de antes.

Quais deputados poderiam perder o mandato?

Quais deputados podem perder o mandato?

Segundo a Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), se prevalecer a aplicação em 2022 do entendimento proposto por Lewandowski, os seguintes deputados perderiam os mandatos:

  • Silvia Waiãpi (PL-AP)
  • Sonize Barbosa (PL-AP)
  • Goreth (PDT-AP)
  • Augusto Pupiu (MDB - AP)
  • Lázaro Botelho (PP- TO)
  • Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
  • Lebrão (União Brasil-RO)

Eles seriam substituídos, respectivamente, por:

  • Aline Gurgel (Republicanos-AP)
  • Paulo Lemos (PSOL-AP)
  • André Abdon (PP-AP)
  • Professora Marcivania (PCdoB-AP)
  • Tiago Dimas (Podemos-TO)
  • Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
  • Rafael Fera (Podemos-RO)

Após a decisão do STF ratificar que não haveria perda de vaga, o deputado Gilvan Máximo (Republicanos-DF), que corria risco, foi visto comemorando na entrada do STF, ao lado da esposa e da filha.

Placares

  • Decisão sobre derrubar a lei de 2021

Sete ministros consideram que as regras que restringiram a participação dos partidos nesta divisão são inconstitucionais: Ricardo Lewandowski (aposentado), Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Flávio Dino, Dias Toffoli, Cármen Lúcia.

Quatro ministros divergiram, pela validade total ou parcial da norma: André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux e o presidente Luís Roberto Barroso.

  • Decisão sobre aplicar o entendimento somente a eleições futuras

Quanto ao momento de aplicação, seis ministros consideraram que a decisão deveria ser implementada nas eleições futuras: Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso.

Cinco concluíram que a definição deveria alcançar o resultado de 22: Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Dias Toffoli, Nunes Marques. 

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