MP pede júri popular para casal que agrediu babá e atirou contra advogado em Manaus

MP pede júri popular para casal que agrediu babá e atirou contra advogado em Manaus



Para o Ministério Público, houve uma clara tentativa de homicídio, que não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dos réus, que foram impedidos de concretizar o crime por outras pessoas.


Ministério Público quer que casal que agrediu babá e atirou contra advogado vá à júri popular no AM. — Foto: Reprodução/Redes sociais

Ministério Público quer que casal que agrediu babá e atirou contra advogado vá à júri popular no AM. — Foto: Reprodução/Redes sociais

O g1 tenta contato com a defesa do casal.

Na época, a babá foi agredida após passar ao lado dos suspeitos na saída de um elevador do condomínio. O advogado e patrão da mulher correu para apartar o desentendimento, mas também acabou sendo agredido pelo investigador, que entregou uma arma para a mulher. Logo em seguida, ela atirou na panturrilha do defensor.

Para a promotora Lilian Nara Pinheiro de Almeida, houve uma clara tentativa de homicídio, que não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dos réus, que foram impedidos de concretizar o crime por uma das vítimas e um funcionário do condomínio.

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"Ficou evidenciado a incidência das qualificadoras no art.121, §2º, II, IV e VIII do CP, isso porque os réus praticaram a conduta por motivo torpe, já que aparentemente o motivo foi visivelmente desproporcional aos motivos ensejadores do ato contra as vítimas, além do uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, bem como o emprego de pistola, arma de uso restrito", explicou.

A promotora também disse que ficou claro, durante a instrução processual, que os réus torturaram a babá com as agressões. "Verifica-se que a ação dos réus, de fato, causaram intenso sofrimento físico e psicológico na vítima, posto que se viu agredida brutalmente na frente de várias pessoas".

"Ante todo o exposto, evidenciadas a autoria e a materialidade do delito imputado por meio da denúncia, requer o Ministério Público sejam pronunciados os réus Jussana de Oliveira Machado e Raimundo Nonato Monteiro Machado, na forma do art. 413 do CPP, como incurso nas penas do Art. 121, §2º II, IV e VIII, c.c. Art. 14, II, c/c art. 29, todos do CPB eart. 1º, I, c, da Lei 9455/97, para que seja submetido a julgamento pelo Egrégio Tribunal do Júri", finalizou a promotora.

Agora, a defesa dos réus fará suas alegações finais no prazo de 5 dias. Caso o juiz concorde com o MP, Jussana e Raimundo serão julgados pelo Júri.


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