MP vê ilegalidade em sessões realizadas pela Câmara de Pimenta Bueno que aumentaram salários de vereadores

MP vê ilegalidade em sessões realizadas pela Câmara de Pimenta Bueno que aumentaram salários de vereadores



Cidades

Terça-feira, 12 Março de 2024 - 10:34 | do MPRO


MP vê ilegalidade em sessões realizadas pela Câmara de Pimenta Bueno que aumentaram salários de vereadores

O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Pimenta Bueno, recomendou à Câmara Municipal a revogação da Resolução nº 569/2023, que fixou o subsídio de novos vereadores nos seguintes valores: R$ 9.901,91, a partir de 1º de janeiro de 2025 e R$ 10.432,39 a partir de 1º de fevereiro de 2025. 

Para a revogação, a recomendação orienta que a Câmara declare a nulidade das sessões legislativas ordinárias e extraordinárias, dos atos, votos e decisões que trataram sobre o assunto.

Consta na Recomendação que as sessões legislativas nos dias 9 e 11 de outubro de 2023, “foram eivadas de vícios insanáveis de condução, tendo em vista que foram conduzidas ao arrepio do disciplinado de vários dispositivos infraconstitucionais”.

O MP citas que o Regimento Interno da Câmara “foi ofendido por ter sido realizada sessão ordinária em uma quarta-feira, diferente do que determinam as regras. Verifica-se violação à Lei Orgânica do Município, uma vez que, para proceder com a realização de uma Sessão Extraordinária, os vereadores devem ser convocados por meio de notificação escrita com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. No entanto, a referida solenidade ocorreu no mesmo dia da convocação (11/10/2023). Não foi respeitada a disposição de que a convocação de Sessão Extraordinária somente deve ocorrer em situação de urgência ou relevante interesse público, hipóteses não vislumbradas no caso”.

Por esses motivos, o MPRO recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores que declare a nulidade das sessões e, consequentemente, de todos os atos delas originários.

Ao final, o Ministério Público pede que a Câmara observe os ritos previstos no Regimento Interno da Casa de Leis, como estabelece a Lei Orgânica do Município, quando da convocação das sessões ordinárias e extraordinárias, e ao submeter projetos de atos normativos à votação.

Rondoniagora.com

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