Quadro 'Entre Vizinhos' do JAM1 explica sobre problemas com festas em condomínios

Quadro 'Entre Vizinhos' do JAM1 explica sobre problemas com festas em condomínios


Moradores de condomínios costumam relatar que perderam uma noite de sono por causa de barulho na casa do vizinho, em festas que seguem noite a dentro e atrapalham o sossego da vizinhança. O advogado Kevin Teles explica para o quadro "Entre Vizinhos", do Jornal do Amazonas 1ª Edição, sobre quais medidas podem ser tomadas, para que os condôminos saibam dos direitos.

De acordo com o advogado, em casos como estes, o síndico ou gestor poderá recorrer ao quarto capítulo do artigo nº 1.336 da Lei Nº10.406 do Código Civil.

A Lei diz que: "É dever do condômino dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes".

A aplicação do artigo citado acima também pode estar aliada ao artigo 42 da Lei de Contravenção Penal, que trata como infração a perturbação de trabalhadores ou o sossego alheios.

  • provocar gritaria ou algazarra;
  • abusar de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
  • exercer profissão que gere incômodo ou ruídos, que vão contra às determinações legais;
  • não impedir o barulho provocado pelo animal tutelado.

Agendamento e limpeza

O condomínio precisa ter uma agenda para evitar confusões. Quando dois moradores pretendem reservar a mesma data, em geral, a prioridade é dada àquele que fez a solicitação antes.

Ao reservar, é preciso informar o número de convidados para o evento, já que é comum ter um número máximo possível estabelecido.

O prédio pode ou não prever uma taxa de utilização do salão de festas, que será paga se ocorrer o evento. Essa taxa, ainda que o condômino pague mensalmente a taxa condominial, tem a ver com o gasto maior que o evento provoca: água, energia, material de limpeza, faxineira etc.

Danos ao condomínio

Áreas como piscinas, salões de festa e elevadores são utilizadas por todos os moradores, e eventualmente podem sofrer danos ou precisar de reparos, conforme o advogado.

Além das regras internas de cada condomínio, é necessário compreender que é competência do síndico diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores, e também que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito e tem o dever de repará-lo.

A regra geral é que manutenção de coluna ou prumada é do condomínio, visto que se trata de área comum e, portanto, responsabilidade de todos. Já problemas no ramal é de responsabilidade da unidade. Mas, se um problema na coluna ocorre comprovadamente pela ação de uma pessoa ou unidade, ela será responsabilizada pelo reparo e demais danos.

  • A responsabilidade pela manutenção do elevador é do Condomínio, mas se uma unidade esquece a torneira aberta e a água invade o elevador, os danos serão de responsabilidade dessa unidade.
  • A manutenção do salão de festas é de responsabilidade do Condomínio, mas se alguém, durante uma festa, danifica o salão, ela será obrigada a reparar o dano.
  • E se meu carro for danificado/furtado dentro do Condomínio? O Condomínio não tem responsabilidade, a menos que se comprove, por exemplo, que um colaborador do Condomínio facilitou a entrada de pessoa não autorizada identificada como aquele quem cometeu o dano. Especificamente sobre esse ponto, o STJ já se manifestou que, para que o Condomínio seja responsabilizado, é necessário que haja, na convenção deste condomínio ou em seu regimento interno, cláusula expressa prevendo tal responsabilidade.
  • E se uma árvore do Condomínio cai sobre o meu veículo? Se for um desastre natural, decorrente de fortes chuvas e ventos, por exemplo, o Condomínio não será responsabilizado, mas se a vítima comprovar que a árvore caiu por falta de manutenção, cuidado, por negligência ou omissão do Condomínio, ele pode responder pelo estrago;
  • E se o portão atingiu o meu veículo? Se ele foi acionado incorretamente pelo funcionário do Condomínio, o Condomínio responderá, agora se o morador foi imprudente e tentou “pegar uma carona” com o carro da frente, ele absorverá o próprio prejuízo.


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