Aproximadamente 70 mil grandes e pequenos produtores rurais no Estado de Rondônia podem ficar otimistas em relação ao projeto da Floresta B, garantiu hoje, 2, o senador Confúcio Moura (MDB-RO), que se comprometeu a discutir e buscar soluções para a questão. Conforme analisa o senador, será possível “trabalhar a preservação ambiental associada ao desenvolvimento econômico; não vamos desmatar, vamos regularizar.”
O senador recebeu a diretora do Departamento de Governança do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), Shirley Nascimento, para tratar do impasse.
A condição de Floresta Pública Tipo B, estabelecida no Decreto 10.592 de 24/12/20, promovida pelo Decreto 11.688 de 5/9/2023, paralisou as atividades dos agricultores familiares e demais produtores.

Para o senador Confúcio, o decreto teve “uma extravagância que
prejudica todos os estados da Amazônia.” Segundo o senador, o MDA já
encaminhou para a Casa Civil um decreto corretivo, e é o objeto de
audiência que eu tenho essa semana lá no Palácio do Planalto.
“No ano
passado houve um decreto presidencial que amarrou bastante o processo
de regularização aqui no estado, impedindo negócios, liberação de
créditos e uma série de procedimentos do Incra”, comentou Confúcio. Ele
lamentou o engessamento do Incra em diversas ações, razão pela qual
encaminhou o pleito à Casa Civil para revisão do decreto.
Emissões de títulos prejudicadas
Ocorreu com isso o chamado “sobrestamento” dos requerimentos de regularização fundiária, com a consequente suspensão das emissões de títulos definitivos para imóveis objeto de regularização.
Conforme apurou a Superintendência do Incra, atualmente, mais de 12
mil processos encontram-se impossibilitados do prosseguimento de
análise.
A edição da resolução nº 5. 081do Conselho Monetário
Nacional m 5.081 (29/6/23) para os imóveis com sobreposição a florestas
públicas do tipo B, ou seja, a reserva legal da propriedade, área de
preservação permanente (APP), ou até mesmo um resquício de mata, impediu
o acesso a recursos financeiros via financiamento para custeio e ou
investimento em suas propriedades.
Aproximadamente 50% dos recursos
destinados às linhas de financiamento que compõem o Plano Safra para a
Região Norte são aplicados em Rondônia. Até os assentados de reforma
agrária estão sendo impactados.
Famílias detentoras de documentação
dos lotes ocupados já não obtêm crédito rural, e ao mesmo tempo não
podem comercializar gado bovino, o leite, o milho e soja.
Frigoríficos exigem a documentação de regularização fundiária do imóvel, mesmo que ambientalmente estejam corretos. Da mesma forma acontece com a venda de grãos.
Por um novo Decreto
Levantamento do Instituto Federal de Rondônia (IFRO) reivindica
redação de novo Decreto incluindo no Decreto 10.592 de 24/12/20, com a
seguinte redação junto no Art. 12, incluindo o inciso “VII –
Regularização Fundiária”, pois a atual não possibilita regulamentação
fundiária em área de incidência de Floresta Pública Tipo B.
Mais: a
inclusão do parágrafo 16: para fins de regulamentação de que trata o
inciso III do caput do art. 4º da Lei nº 11.592, de 2009, não havendo
interesse de destinação à outras finalidades pelos órgãos que compõem a
Câmara Técnica de Destinação, poderão ser regularizadas as ocupações que
incidam parcialmente sobre Florestas Públicas do tipo B.”

Acredita-se que desta maneira o Banco Central atualizaria a Resolução
5.081, tendo em vista a solução para as questões de florestas públicas
da União ainda não destinadas, inclusive as Florestas Públicas do Tipo
B.
Ainda, conforme o IFRO: “A partir destas alterações, agricultores
familiares e produtores rurais poderão retornar suas atividades,
voltando a comercializar seus produtos, principalmente o gado de corte.
Ao mesmo, o Incra retomaria as análises dos processos, destravando a
emissão de documentos titulatórios, enquanto bancos, oficiais e
particulares retomariam o fomento aos agricultores familiares, médios e
grandes produtores, seja com recursos próprios ou subsidiados no Plano
Safra.

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