Prefeitura de Porto Velho nomeia gestora para contratos de serviços funerários da SEMASF

Prefeitura de Porto Velho nomeia gestora para contratos de serviços funerários da SEMASF



Auxílio Funeral, um benefício eventual destinado a famílias em situação de vulnerabilidade social

Porto Velho, RO – A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família (SEMASF), publicou a Portaria Nº 24/2025/DA/GAB/SEMASF, designando a servidora Laura Idália Guimarães Coutinho como Gestora dos contratos de prestação de serviço funerário vinculados à secretaria.


A nomeação tem como base o Art. 117 da Lei nº 14.133/21 e visa garantir a correta administração dos contratos relacionados ao Auxílio Funeral, um benefício eventual destinado a famílias em situação de vulnerabilidade social.

Contratos de serviços funerários firmados pela SEMASF

A nomeação da gestora visa garantir a fiscalização eficiente e a adequada execução dos contratos firmados com empresas funerárias para prestação de serviços no município de Porto Velho. Os contratos designados são:

FUNERÁRIA DOM BOSCO – Contrato Nº092/PGM/2024 (85AF947C-e); ✔ FUNERÁRIA SÃO CRISTÓVÃO – Contrato Nº093/PGM/2024 (C91A19D7-e); ✔ R. CZEZACKI & CIA LTDA – Contrato Nº094/PGM/2024 (8F7227E1-e); ✔ FUNERÁRIA PAX REAL – Contrato Nº099/PGM/2024 (334C9FEE-e).

Atribuições da Gestora dos Contratos

A Gestora designada terá responsabilidades essenciais para garantir a transparência e o cumprimento das cláusulas contratuais. Entre suas principais funções estão:

📌 Fiscalizar a execução dos contratos, garantindo que os serviços funerários sejam prestados de acordo com os termos estabelecidos;
📌 Coordenar as atividades administrativas e operacionais relacionadas ao processo contratual;
📌 Gerenciar e supervisionar a Comissão de Fiscalização, assegurando a conformidade dos serviços prestados;
📌 Monitorar os prazos contratuais, incluindo renovações e pagamentos, para evitar interrupções nos serviços;
📌 Solicitar e analisar relatórios da Comissão de Fiscalização, assegurando a qualidade e regularidade dos serviços.

Impacto da medida na assistência social de Porto Velho

A nomeação da gestora visa fortalecer a organização e o acompanhamento dos contratos de assistência social, garantindo que as famílias em situação de vulnerabilidade tenham acesso rápido e digno ao Auxílio Funeral. A Prefeitura de Porto Velho reforça seu compromisso em oferecer suporte adequado às famílias que necessitam desse serviço essencial.

Publicação e vigência

A Portaria Nº 24/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, em 17 de fevereiro de 2025, e foi assinada pela Secretária Municipal de Assistência Social e da Família, Lucília Muniz de Queiroz.

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA FAMÍLIA - SEMASF
PORTARIA Nº24/2025/DA/GAB/SEMASF

Porto Velho, 17 de Fevereiro de 2025.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA FAMÍLIA DA PREFEITURA DE PORTO VELHO, no uso das suas atribuições legais conforme art. 4º, do Decreto nº 15.683/19, publicado no Diário Oficial do Município nº 2.391, de 06.02.2019 e Lei Municipal nº 2.572, de 11.03.2019, publicada no Diário Oficial do Município nº 2.414, de 12.03.2019.

R E S O L V E:

DESIGNAR a servidora LAURA IDÁLIA GUIMARÃES COUTINHO, matrícula 1007435, como Gestora dos contratos de prestação de serviço com a Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família – SEMASF, relacionados abaixo, para atender o disposto no Art. 117, da Lei n° 14.133/21.

Processo Nº 00600-00033779/2024-57-e

Objeto: Contratação de empresa especializada em fornecimento de serviços funerários para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Família-SEMASF, no que se refere à concessão do benefício eventual Auxílio Funeral.

Empresa
Contrato
FUNERÁRIA DOM BOSCO
Contrato Nº092/PGM/2024 (85AF947C-e)
FUNERÁRIA SÃO CRISTÓVÃO
Contrato Nº093/PGM/2024 (C91A19D7-e)
R. CZEZACKI & CIA LTDA
Contrato Nº094/PGM/2024 (8F7227E1-e)
FUNERÁRIA PAX REAL
Contrato Nº099/PGM/20224 (334C9FEE-e)

Art. 1º – Competirá ao Gestor do Contrato ora instituído, a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização; à realização dos atos preparatórios à instrução processual para os procedimentos de prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sansões e extinção do contrato.

Art. 2º– O Gestor do Contrato, deverá ainda, realizar o controle de todos os prazos contratuais, atentando-se, principalmente, aos prazos de renovações de contrato e pagamento.

Art. 3º – Cabe ao Gestor do Contrato, solicitar e analisar os relatórios da Comissão de Fiscalização; elaborar relatório de avaliação contratual e aditamento do contrato;

Art.4º – Competirá, ainda ao Gestor do Contrato, a gerência e supervisão da Comissão de Fiscalização;

Art.5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê Ciência,

Publique-se e cumpra-se.

LUCÍLIA MUNIZ DE QUEIROZ
Secretária Municipal de Assistência Social e da Família – SEMASF
Dec.35/I de 01/01/2025

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