Comissão da Câmara aprova critérios mais rigorosos para candidatos ao Conselho Tutelar

Comissão da Câmara aprova critérios mais rigorosos para candidatos ao Conselho Tutelar

 Projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)



Reunião da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados. Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Porto Velho, RO - A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira 23 o projeto de lei que amplia os critérios de idoneidade moral para candidatos ao Conselho Tutelar.

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), à redação original apresentada pela deputada Ana Paula Lima (PT-SC). A relatora fez ajustes na proposta, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

“É imprescindível que a função, dada a relevância na salvaguarda de direitos fundamentais, seja ocupada por quem possui não apenas a competência técnica, mas também a reconhecida idoneidade moral”, afirmou Laura Carneiro.

Segundo o ECA, o Conselho Tutelar é um órgão permanente, autônomo e não jurisdicional, responsável por garantir os direitos da criança e do adolescente em cada município ou região do Distrito Federal.

O Conselho Tutelar é composto por cinco integrantes, eleitos pela população para mandato de quatro anos, permitida recondução.

Atualmente, os requisitos para ser conselheiro tutelar são:

  • reconhecida idoneidade moral;
  • idade superior a 21 anos; e residência no município.

O substitutivo aprovado acrescenta que não poderá ser candidato quem tiver condenação, com decisão transitada em julgado, pelos seguintes crimes:

  • previstos na Lei dos Crimes Hediondos;
  • previstos na Lei de Improbidade Administrativa;
  • previstos na Lei Henry Borel1;
  • previstos na Lei do Crime Racial;
  • crimes de injúria e de injúria contra criança e adolescente, do Código Penal; e
  • qualquer conduta violenta contra a mulher prevista Lei Maria da Penha.

Fonte: Carta Capital

Postar um comentário

0 Comentários