
Porto Velho, RO - A 15ª Zona Eleitoral de Rolim de Moura (RO) julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600537-41.2024.6.22.0015, que investigava suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipal de 2024 em Novo Horizonte do Oeste. O processo foi movido pelo Ministério Público Eleitoral contra o diretório municipal do Podemos e candidatos da legenda, incluindo Maria da Penha Carmo Poppe e Maria Delurce Flores dos Santos.
O Ministério Público pede a cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) da sigla, a anulação dos votos obtidos pelo partido, a recontagem dos quocientes eleitorais e partidários e a declaração de inelegibilidade dos investigados.Defesa e Produção de Provas
A defesa, representada pelos advogados Thiago Freire da Silva (OAB/RO 3653) e Gilmar da Silva Ferreira (OAB/RO 15029), apresentou contestação, produziu prova testemunhal e argumentou que as candidatas participaram da campanha, ainda que de forma modesta.
Foram juntados aos autos registros fotográficos, declarações de reuniões e comprovação de participação das investigadas em reuniões e atos de campanha, além de publicações em redes sociais divulgando propostas.Fundamentação da Sentença
Na decisão, o juiz eleitoral destacou que a configuração de fraude à cota de gênero exige provas robustas e inequívocas, capazes de demonstrar que as candidaturas foram lançadas apenas para preencher formalmente o percentual mínimo exigido pela Lei nº 9.504/1997.
O magistrado ressaltou que a baixa votação, a ausência de entrega financeira ou a simplicidade da campanha não são, por si só, suficientes para caracterizar fraude, sendo necessário comprovar ausência total de atos de campanha ou simulação dolosa.
"No caso concreto, as provas apontam que as candidaturas participaram de eventos, distribuíram material de campanha e se engajaram minimamente no pleito, afastando a alegação de candidatura fictícia. Na dúvida, aplica-se o princípio do in dubio pro sufragio, que preserva a vontade do eleitor", destacou o juiz em sua decisão.
Impacto e Precedente
A sentença mantém válidos os votos indicados ao Podemos e preserva os mandatos dos candidatos eleitos. O entendimento reforça a jurisdição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que exige cautela antes de desconstituir mandatos e votos anulares.
Para os advogados de defesa, a decisão garante a segurança jurídica e resguarda a soberania popular. “A Justiça Eleitoral atuosa com equilíbrio e respeito à democracia, evitando cassações sem base em provas concretas”, afirmou Thiago Freire.A decisão ainda pode ser objeto de recurso, mas serve como importante precedente para casos semelhantes em Rondônia, reafirmando que presunções e acusações frágeis não bastam para cassar mandatos nem para desconstituir o resultado das urnas.



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