Porto Velho, RO - A 34ª Zona Eleitoral de Buritis (RO) julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600488-40.2024.6.22.0034, que apontava suposta fraude à cota de gênero nas eleições de Campo Novo de Rondônia envolvendo a candidata Graciele (Bia) Mendes Ribeiro (PP). A decisão é do juiz Brenno Roberto Amorim Barcelos.
O que decidiu o juízo
A Justiça entendeu que votação baixa (9 votos) e gasto modesto de campanha não comprovam, por si sós, candidatura fictícia.Houve provas de atos de campanha: santinhos com número 11421, publicações em redes sociais, participação em reuniões, caminhadas e visitas a distritos como Vila União (Cabajá), Rio Branco e Três Coqueiros — confirmadas por testemunha.
A sentença aplicou a Súmula 73 do TSE, que exige análise conjunta de elementos (votação inexpressiva, contas zeradas/padronizadas e ausência de campanha). No caso, não se verificou a combinação necessária para caracterizar fraude.O juízo destacou ainda altas taxas de abstenção na região (26,30% em Campo Novo e 31,99% em Buritis), o que reduz o total de votos válidos e impacta candidaturas com poucos recursos.
Partes e conexão
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral e reunida a outro processo proposto pelo PODEMOS (nº 0600489-25.2024.6.22.0034) por tratar dos mesmos fatos.
Próximos passos
A decisão foi publicada com intimação das partes. Cabe recurso ao TRE-RO dentro do prazo legal.Palavras-chave (SEO): fraude à cota de gênero, AIJE, Campo Novo de Rondônia, Buritis, 34ª Zona Eleitoral, TRE-RO, Eleições 2024, Súmula 73 TSE, candidata do PP.
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