Cerca de 70 mil famílias em Rondônia ainda podem ter acesso à Tarifa Social de Energia

Cerca de 70 mil famílias em Rondônia ainda podem ter acesso à Tarifa Social de Energia

 

Atualizar a titularidade e o CadÚnico é essencial para garantir o desconto na conta de luz

Porto Velho, RO -  A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício que garante descontos de até 100% na conta de energia para famílias de baixa renda em Rondônia. O benefício é concedido automaticamente para quem está com o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado e com o CPF do titular da fatura vinculado ao mesmo cadastro.

A falta de titularidade ainda impede milhares de famílias.

Atualmente, mais de 134 mil famílias em Rondônia já recebem o benefício da Tarifa Social. No entanto, cerca de 70 mil famílias que frequentam os concursos ainda não conseguem acesso o desconto por causa de problemas na titularidade da conta de energia.

Segundo a Energisa, quando o nome do titular da conta não é o mesmo que consta no CadÚnico ou no Benefício de Prestação Continuada (BPC), o sistema não consegue reservar automaticamente o direito à Tarifa Social, mesmo que a renda e o consumo estejam dentro das regras.

Atualização simples e sem burocracia


Para resolver o problema, o cliente não precisa sair de casa. A Energisa oferece canais digitais que permitem realizar todo o processo de atualização de titularidade e cadastro de forma simples, rápida e gratuita. Basta acessar:

  • O aplicativo Energisa On
  • O site www.energisa.com.br 
  • O WhatsApp (69) 99358-9673, que funciona 24 horas por dia
  • Central de Atendimento 0800 647 0120

Assim, o cliente evita deslocamentos e filas, resolvendo tudo de onde for, com praticidade e segurança.

"Nosso objetivo é garantir que todas as famílias que têm direito ao benefício possam trazer-lo sem dificuldades. A titularidade correta e o cadastro atualizado são passos fundamentais para isso", reforça Bernardo Moreira, gerente de Recebíveis da Energisa Rondônia.

Quem tem direito à Tarifa Social

Pode receber o benefício:

  • Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo;
  • Famílias com integrantes que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Famílias com pessoa portadora de doença ou deficiência que precisa de aparelhos elétricos para tratamento, com renda mensal de até três períodos-mínimos;
  • Famílias indígenas ou quilombolas inscritas no CadÚnico.

Novas regras ampliam o benefício

Com as novas regras da Tarifa Social, famílias com consumo de até 80 kWh/mês passaram a ter autorização total na fatura. Por isso, a atualização dos dados no CadÚnico e a titularidade correta da conta se tornaram ainda mais importantes para garantir o acesso ao benefício.

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