Prazo de cinco dias para defesa apresentar embargos começa amanhã

© Valter Campanato/Agência Brasil
Porto Velho, RO - O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quarta-feira (22) o acórdão - decisão colegiada - que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão por crimes contra a democracia, entre outros.Com a divulgação da decisão por escrito começa a contagem regressiva para as defesas.Pelas regras atuais, no dia seguinte à publicação do julgamento no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), ou seja, nesta quinta-feira (23), começa a contar prazo de cinco dias para a apresentação daqueles que, em tese, seriam os últimos recursos no caso. >> Clique aqui e confira a íntegra da decisão Junto com sete de seus antigos aliados, integrantes do chamado Núcleo 1 da trama golpista (ou Núcleo crucial) Bolsonaro foi condenado por 4 votos a 1 pela Primeira Turma do STF, em 11 de setembro.Ele foi considerado culpado dos crimes de golpe de Estado e atentado contra o Estado Democrático de Direito e organização criminosa armada, da qual foi considerado líder.Bolsonaro e a maioria dos outros réus também foram condenados por dano qualificado e restrições do patrimônio tombado, crimes relacionados aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 – quando milhares de bolsonaristas invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília. Recursos e embargos Nenhum dos réus, porém, começou a cumprir pena. Isso porque ainda restam recursos possíveis à própria Primeira Turma. Pelo regimento interno do Supremo, não cabe recurso ao plenário, mas apenas ao próprio colegiado que julgou a ação.Para as defesas, é possível apresentar ainda os chamados embargos de declaração, em que os advogados apontam omissões e obscuridades no texto da decisão publicada.Em geral, esse tipo de apelo não tem o efeito de reverter decisões judiciais, mas apenas declaracê-las.Já os embargos infringentes, mais amplos, podem se valer dos votos divergentes como argumento para ainda tentar reverter o resultado do julgamento. Para esse tipo de recurso ser aceito, contudo, seria necessário ao menos dois votos divergentes.No julgamento do núcleo principal do golpe, votaram pelas declarações dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.Apenas o ministro Luiz Fux divergiu, votando primeiro pela anulação da ação penal, e em seguida, sem méritos, pediu a absolvição de todos os acusados.Os advogados dos réus podem apelar a Moraes, relator do caso, que aceitou os embargos do tipo infringente mesmo com apenas um voto divergente – do ministro Fux.Muitas vezes as defesas também apresentam embargos de declaração que, se fornecidos apenas para esclarecer a redação da decisão, acabam tendo efeitos infringentes, ou seja, fornecem reverter o resultado final.


Somente após o julgamento de todos os recursos, com o chamado trânsito em julgado, é que eventualmente os ministros da Primeira Turma deverão definir o local e o regime inicial de cumprimento de pena pelos condenados. Pela legislação, penas altas devem ter início em regime fechado.
Há abordagens, por exemplo, quando não houver unidade prisional capaz de fornecer cuidados médicos necessários para alguma enfermidade grave do preso. Nesses casos, é possível a concessão de regimes mais brandos por questões humanitárias.
Fonte: Felipe Pontes – repórteres da Agência Brasil
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