Porto Velho, RO - O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) negou, por unanimidade, recurso da candidatura Lourdes de Fátima de Melo Moreira (suplente a vereadora) e manteve a desaprovação das contas de campanha de 2024, além da multa de R$ 2.370,40 por exceder o limite de despesas com locação de veículos. A decisão, relacionada pela juíza Tânia Mara Guirro, consta do Acórdão n.º 352/2025 (Processo 0600426-78.2024.6.22.0008).
O que ficou decidido
-Gasto acima do permitido: a candidatura declarou R$ 5.500,00 em aluguel de um carro e uma moto.Por que a multa foi mantida
-Limite legal: a norma eleitoral (Res. TSE 23.607/2019) fixa teto de 20% do total de gastos para locação de veículos. Como a campanha declarou R$ 15.648,00 no total, o máximo permitido seria R$ 3.129,60.
-Excesso apurado: R$ 2.370,40, valor que gera multa automática de 100% do excedente (art. 6º da Res. 23.607/2019).
-Razoabilidade e proporcionalidade: o TRE-RO não aplicou esses princípios porque o excesso ultrapassou R$ 1.064,00 e 10% do total movimentado — critérios cumulativos exigidos pela jurisdição para eventual abrandamento.
-Outras determinações: foi mantido o recolhimento de R$ 20,00 (sobra financeira) à conta do partido União Brasil.
O Tribunal entendeu que a extrapolação foi materialmente relevante: R$ 2.370,40 (cerca de 15% do total de gastos da campanha), superando os parâmetros aceitos para aprovação com ressalvas. Nesses casos, a multa é devida e as contas permanecem desaprovadas.
Entenda a regra de 20% para veículos
Para evitar desequilíbrios na disputa, a Justiça Eleitoral limita a 20% do total de gastos na locação de veículos automotores. Se o candidato ultrapassar esse teto, paga multa do mesmo valor do excesso, podendo ainda haver outras consequências em casos mais graves.Sessão e quórum: O julgamento ocorreu na 70ª Sessão Ordinária de 2025 e foi unânime nos termos do voto da relatora.
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