
Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a conversão do Processo nº 03911/24 em Tomada de Contas Especial (TCE), após identificar uma série de falhas graves na contratação direta feita pelo Instituto de Pesos e Medidas de Rondônia (Ipem/RO).
O negócio, firmado por inexigibilidade de licitação, envolveu a aquisição de 80.316 cartilhas institucionais por R$ 4.125.023,00, junto à empresa Free Press Editorial Digital Ltda.
Os auditores encontraram indícios de sobrepreço estimado em R$ 3.778.057,88 — diferença que, corrigida até outubro de 2025, chega a R$ 4.303.585,73. A decisão monocrática é do conselheiro-substituto Omar Pires Dias, publicada no Diário Oficial nº 3451, em 27 de novembro de 2025.
O que o TCE-RO identificou
O Tribunal encontrou um combo de problemas que, segundo a decisão, atravessou toda a contratação:
Planejamento deficiente – Estudo Técnico Preliminar (ETP) genérico, sem cálculos, sem levantamento de mercado e sem justificativa para o número de exemplares.No meio dessa névoa burocrática, o TCE concluiu:
Termo de Referência frágil – descrição vaga, sem critérios técnicos, sem indicar claramente o que seria entregue.
Pesquisa de preços irregular – propostas inválidas, envelopes sem assinatura, valores destoantes, e exclusão imotivada de cotações.
Inexigibilidade sem base legal – não houve comprovação da alegada inviabilidade de competição.
Parecer jurídico omisso – procuradores do Estado validaram a contratação sem confrontar falhas óbvias.
Contrato incompleto – o documento nem sequer identificava o nome da cartilha adquirida.
Indícios de conteúdo copiado – forte similaridade com cartilhas produzidas gratuitamente por outros órgãos.
“Há razoável plausibilidade de dano ao erário.”Todos foram citados para se defender ou devolver, solidariamente, o valor considerado como dano ao erário.
E mandou abrir Tomada de Contas Especial.
Quem vai responder no processo
O Tribunal atribuiu responsabilidade solidária a:
Agentes do Ipem/RO
Francisco Carlos de Oliveira Albuquerque – Presidente do Ipem/RO
Nahuara de Oliveira Pinheiro – Técnica da CPL
Suze da Rocha Barroso – Gerente administrativo-financeira
Procuradores do Estado
Gabriel Carvalho Simões – Autor do parecer jurídico
Brunno Corrêa Borges – Procurador-geral adjunto, que aprovou o parecer
Empresa contratada
Free Press Editorial Digital Ltda.
Representada por
João Alves Tiradentes, sócio-administrador
Por que a contratação gerou suspeita
O Ipem/RO classificou a cartilha como “obra literária”, afirmando que apenas a Free Press teria condições de produzi-la.
Mas o TCE-RO descobriu:Além disso, os técnicos do Tribunal mostraram que a mesma cartilha poderia ter custado algo em torno de R$ 4,32 por unidade, mas o Ipem pagou R$ 51,36 cada.
Conteúdo genérico;
Sem originalidade;
Sem comprovada exclusividade;
Com forte semelhança a materiais do Inmetro, Ipem/SP e outros órgãos.
O que acontece agora
Com a abertura da Tomada de Contas Especial:O processo pode resultar em ressarcimento, sanções administrativas e envio do caso ao Ministério Público.
Os responsáveis terão 30 dias para apresentar defesa.
O TCE-RO fará a quantificação definitiva do dano.
Clima da decisão
A determinação veio firme, como quem bate o martelo na madeira antiga da lei.
Numa linguagem direta, o Tribunal deixou claro que o Estado não pode pagar “preço de ouro por papel comum”, nem aceitar justificativas frouxas onde deveria haver rigor.
É a velha guarda da administração pública lembrando que cada centavo público carrega suor de contribuinte — e isso não se desperdiça.



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